segunda-feira, 16 de agosto de 2010

ATIVIDADE DE VIVÊNCIA - INSTITUTO HELENA GRECO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA



No dia 04 de agosto de 2010, estivemos no Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania, situado à Rua Hermilo Alves, 290, no bairro Santa Teresa, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Conversamos com Heloísa Greco, filha de D. Helena e atual coordenadora do IHG-DHC.

A partir da conversa, tivemos acesso à Carta de Belo Horizonte, em defesa do PNDH III (Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos).

A Carta, intitulada "III Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH 3: Nem um passo atrás!", contou com a assinatura de várias entidades de apoio ao Movimento LGBT, como a ABGLT, ALEM, CELLOS-MG, CELLOS - Contagem, dentre várias outras entidades que militam na defesa pelos direitos humanos em Belo Horizonte.

Veja, abaixo, a carta na íntegra. Agradecemos Heloísa Greco, nossa querida Bizoca, pelo acolhimento e contribuição na nossa formação no combate à homofobia.


III Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH 3:

Nem um passo atrás!
É preciso mudar o mundo.
Depois mudar o mundo mudado.

Bertolt Brecht


Nós, entidades e militantes dos direitos humanos e das lutas dos trabalhadores e do povo de Belo Horizonte-MG – integrantes do Fórum Permanente de Defesa do PNDH 3 - vimos a público manifestar nosso apoio integral ao III Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH3 aprovado pela 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (Brasília, dezembro de 2008) e confirmado pelo decreto federal n. 7 037, de 21 de dezembro de 2009. Manifestamos ainda nosso mais veemente repúdio às posições contrárias a este Programa e às manobras no sentido da sua distorção ditadas pelos setores mais reacionários da sociedade: as Forças Armadas, os latifundiários, os donos da imprensa, a ortodoxia católica. São aqueles que defendem os interesses do capital, do mercado, da propriedade; aqueles que monopolizam os meios de comunicação; aqueles que buscam sistematicamente o fortalecimento do aparato repressivo, a institucionalização da tortura, a criminalização do dissenso, da pobreza e dos movimentos sociais e o aprofundamento da estratégia do sigilo e do esquecimento; aqueles que buscam perenizar a intolerância em relação a toda e qualquer diversidade e a manutenção dos valores deletérios do patriarcalismo machista, sexista, antifeminista e homofóbico.



A 13 de janeiro de 2010 foi promulgado novo decreto, que veio a descaracterizar o primeiro. A partir dele o plano não está mais aprovado, mas apenas tornado público. Além disso, o presidente da República se dá o direito de mandar abrandar os pontos polêmicos, em nome de uma pacificação dos ânimos. Ora os pontos polêmicos, exatamente alguns dos principais avanços do PNDH3 são inegociáveis, são questões de princípio que constituem compromissos assumidos a partir de amplo debate entre a sociedade e os meios intitucionais, debate que se estendeu por todo o biênio 2008-2009. Ao longo de 2008 foram realizadas vinte e sete conferências estaduais de Direitos Humanos e outras tantas conferências temáticas, processo coletivo que culminou na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Em 2009, um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos consolidou o texto do PNDH3, que foi assinado por nada menos do que dezessete ministérios.

As questões de princípio, das quais não abrimos mão, têm sido objeto, insistimos, da ofensiva dos setores mais reacionários da sociedade brasileira. A confusão política e o recuo do governo federal demonstram que ele tem sido sensível aos reclames destes setores em detrimento dos movimentos sociais, das lutas dos trabalhadores e do povo. Vamos a elas:

1. A Comissão de Verdade e Justiça foi aprovada na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. O PNDH3 fala apenas de uma Comissão de Verdade. O decreto de 13 de janeiro de 2010 a dilui ainda mais : a redação que passa a vigorar substituiu a formulação examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado por examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto de conflito social a fim de efetivar o direito à memória e à verdade e promover a reconciliação nacional. Esta descontextualização da proposta abre espaço para a argumentação da simetria, de que houve violações dos dois lados. O decreto estipulou também uma comissão articulada verticalmente pelo poder instituído para definir o projeto da Comissão de Verdade a ser encaminhado ao legislativo, algo bem diferente do que foi aprovado na 11ª Conferência. Não está prevista a participação dos movimentos sociais com trajetória nesta luta, nem tampouco dos familiares de mortos e desaparecidos políticos. No Brasil, mais de trinta mil cidadãos foram presos e torturados nos porões da ditadura militar (1964-1985), mais de vinte mil foram exilados e banidos. Cerca de cinco centenas são mortos ou desaparecidos. Tais atos se enquadram no gênero de crime de lesa humanidade, uma vez que foram praticados em contexto de perseguição sistemática à população civil pelo poder constituído, que montou aparelho repressivo tentacular e onipresente, articulado pelas Forças Armadas, cuja tarefa precípua era a contenção e eliminação dos inimigos internos e a monitoração de toda a sociedade. Foi então que a tortura se efetivou como método de governo, política de Estado, tornando-se sólida instituição, status mantido até hoje. Crimes contra a humanidade não podem ficar impunes nem são passíveis de prescrição. A pretensa e mal chamada reciprocidade imputada à lei de anistia (Lei 6683/1979) não impede a punição dos crimes da ditadura: o que temos que garantir é uma interpretação que desmonte a aberração jurídica e histórica da auto-anistia que se quer naturalizar. Não é possível realizar uma transição que seja democrática com esquecimento e impunidade –a abertura incondicional dos arquivos da repressão, ou seja, a revogação da lei 11 111/2005 é condição imprescindível para o desfecho deste processo.Reparação não combina com reconciliação, muito menos com sigilo eterno e mentira organizada.

2. Sobre os conflitos no campo e reforma agrária o PNDH3 não avança muita coisa. Ainda assim tem sido alvo dos ataques da Confederação Nacional da Agricultura. O Programa apenas tangencia a necessidade de adequação dos índices de produtividade - fixados em 1975 - aos atuais padrões de produtividade, o que comprovaria que muitos latifúndios, hoje considerados produtivos, estão longe de sê-lo. A concentração fundiária continua em vertiginoso crescimento, assim como os assassinatos de trabalhadores rurais perpetrados pelo latifúndio e a criminalização das lutas dos trabalhadores sem terra, sempre com a conivência do Estado. Por outro lado, o programa propõe tratamentos acautelatórios e procedimentos especiais no que se refere à judicialização dos conflitos pela posse da terra, com vistas à prevenção contra a violência nas reintegrações de posse. É dever da Justiça agir com prudência propondo a mediação e a negociação entre as partes antes das ordens de despejo. Além da presença obrigatória do juiz ou do Ministério Público, este em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra – o que o PNDH1(1996) e o PNDH2 (2002) já continham –, o PNDH3 exige a intervenção de uma comissão representativa dos movimentos sociais antes de qualquer medida jurídica. Em situações que envolvam um coletivo de famílias nas ações possessórias, urbanas ou rurais, nunca a justiça deverá determinar os despejos com liminar sem ouvir todos os interessados. Em vista da especulação imobiliária no espaço urbano, muitas vezes com o aval e a intervenção do próprio Estado, seja removendo comunidades pobres, seja salvaguardando os interesses das grandes construtoras, o PNDH3 incorporou medidas em defesa do direito à cidade. Neste sentido, há diretrizes e resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos que reforçam o instituto da função social da propriedade urbana e outras que prescrevem a implementação de importantes instrumentos de gestão democrática da cidade. O direito à cidade deve ser assegurado como dimensão básica de cidadania, constitui elemento fundante dos direitos humanos.

3. Os meios de comunicação no Brasil constituem monopólio de meia dúzia de famílias. Trata-se de concentração muito maior que a da riqueza, onde 1 % abocanhou a metade dos bens produzidos e 10 % possuem três quartos deles. Na comunicação a coisa é ainda pior: 0,000 1 % da população mantém a quase totalidade da população sob a mais severa ditadura. Tal ditadura da mídia é o sustentáculo da ditadura do poder econômico vigente.. Diante de quadro tão devastador, nada mais necessário do que a luta para que os meios de comunicação sejam democratizados e socializados sob o controle da sociedade. Dezenas de milhares de rádios comunitárias são os alvos preferenciais de selvagem perseguição executada pelo Estado brasileiro a serviço dos poderosos.O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos é que a concessão dada às emissoras de rádio e TV respeite os princípios constitucionais que regem o assunto (art. 221 da Constituição Federal) bem como o Pacto de São José da Costa Rica (OEA) e a Carta de Direitos da ONU. Trata-se de colocar o interesse privado em seu devido lugar e empoderar aqueles que têm sido meros receptores passivos do ponto de vista da classe que domina este país de várias formas, inclusive através de um faraônico financiamento – contabilizado ou não - de campanhas políticas.

4. O movimento de Lésbicas, Gays, Travestis, Transexuais e Bissexuais – LGTB tem atuado incansavelmente para que o Estado brasileiro reconheça os seus direitos que historicamente têm sido negados. Milhares de membros da comunidade LGTB são vitimas frequentes de violência, discriminação e exclusão por causa da orientação sexual e identidade de gênero. Mesmo com a crescente mobilização do movimento, até hoje nenhuma lei infraconstitucional voltada para a promoção da cidadania LGTB foi aprovada no Congresso Nacional. A falta de ordenamento legal para a criminalização da homofobia e a legalização do direito à adoção e à união civil constitui poderoso obstáculo ao avanço da luta pela erradicação da discriminação e do preconceito. Os LGTB têm cerca de trinta e sete direitos negados, pelo simples fato de não ser reconhecida a união civil entre pessoas do mesmo sexo. O movimento LGTB garantiu a inclusão destes direitos no PNDH3, mas estes avanços estão ameaçados, uma vez que o governo já anunciou o seu recuo para atender as exigências da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil / CNBB, o que agride o preceito constitucional da laicidade do estado.

5. O PNDH3 propõe a retirada de símbolos sagrados das edificações públicas, monopólio da Igreja Católica, que não aceita definitivamente abrir mão desta prerrogativa. Tal postura representa outro obstáculo ao princípio da laicidade do Estado e reforça a intolerância religiosa que se abate principalmente sobre as religiões de matriz africana. Liberdade religiosa e direito à pluralidade são também princípios constitucionais dos quais não abrimos mão. A sociedade é construída por várias raças, culturas, religiões, classes sociais: daí a necessidade de firmeza na luta por uma sociedade verdadeiramente pluralista, cuja essência é a incorporação do direito à diferença. Não podemos perder de vista que o Brasil tem a maior população negra fora da África (mesmo na África só perde para a Nigéria[1]). Minas Gerais é o segundo estado da União em população negra. Por outro lado, mais de trezentos e cinquenta anos de escravidão e a marginalização imposta pela história da república brasileira dão a linha de um processo de longo prazo de segregação, opressão e racismo endêmicos e sistêmicos, pilares do capitalismo brasileiro. A escravidão constitui crime de lesa humanidade e como tal deve ser reconhecida pelo Estado, o qual tem a responsabilidade de reparar os danos causados por ela. A ausência de reparação e o aprofundamento das contradições se abatem sobre os negros e as negras - os primeiros duplamente discriminados, por causa da pobreza e da etnia; as últimas triplamente discriminadas, uma vez que a condição de gênero potencializa a opressão social e racial. Os jovens negros são submetidos à política extermínio e de encarceramento em massa. A produção de saberes e a construção da memória da nossa população negra também sofrem ataques sistemáticos por parte da cultura hegemônica. Passo fundamental no sentido da desconstrução deste quadro é a defesa do Estado laico. A inclusão desta medida no PNDH3 é fruto da luta histórica das negras e dos negros brasileiros.

6. O aborto é considerado crime no Brasil. Desde a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres[2], realizada em 2004, os movimentos sociais ali presentes recomendaram ao governo “rever a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez”. O governo incorporou a recomendação como uma das seis prioridades para a saúde das mulheres e criou uma Comissão Tripartite, composta por representantes dos poderes executivo e legislativo, organizações da sociedade civil e do movimento de mulheres. Essa Comissão elaborou um Anteprojeto de Lei que foi entregue, em 3 de agosto de 2005, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (Bras´lia, agosto de 2008) que contou com a participação de 2.800 delegadas, representando os 27 estados brasileiros houve uma recomendação para que o Projeto de Lei da Comissão Tripartite fosse reapresentado ao Congresso pelo Poder Executivo. Pesquisa de 2007 do Instituto de Medicina Social da UERJ concluiu que ocorrem anualmente 1.054.243 abortamentos no país. O estudo aponta para o fato de que a curetagem pós-aborto é o segundo procedimento obstétrico mais realizado nos serviços públicos de saúde. No primeiro semestre de 2007, o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, declarou que o aborto é uma questão de saúde pública grave, que precisa ser enfrentada pela sociedade e pelo Congresso Nacional. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçou esse ponto de vista, ao afirmar que o Estado brasileiro é laico, ou seja, não deve ter suas políticas orientadas por preceitos religiosos. O PNDH3 incorporou a proposta de descriminalização do aborto mas, apesar de todo este acúmulo das lutas das mulheres brasileiras e das declarações favoráveis do governo federal, este já dá sinais de recuo, mais uma vez pressionado pela ortodoxia católica. O Ministro Paulo Vanuchi, titular da Secretaria Especial de Direitos Humanos, já afirmou que esta medida, exigência histórica do movimento feminino e feminista, será retirada do programa, o que virá a ser um atraso absolutamente inaceitável.

A partir de tudo isto, fica claro para nós que há longo caminho a percorrer, daí a necessidade de mobilização permanente para a defesa do PNDH3. Este se qualifica como política de Estado, e não deste ou daquele governo, deste ou daquele partido: ele pertence à sociedade brasileira, que dele deve se apropriar para aprofundá-lo e radicalizá-lo. Não aceitamos as tergiversações do executivo federal. Nenhuma instância do governo tem autoridade para alegar desconhecimento do PNDH3 e, muito menos, legitimidade para revogar unilateralmente o que quer que tenha sido firmado na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, espaço por excelência de deliberação da sociedade civil organizada e não exclusividade do poder instituído. Cabe aos movimentos sociais acompanhar de perto a Comissão de Monitoramento do PNDH3, já instituída. Agora é na rua, a luta continua! Nem um passo atrás!

Belo Horizonte, fevereiro de 2010.

 
Assinam a Carta de Belo Horizonte:

· Articulação de Mulheres Brasileiras


· Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais /ABGLT


· Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária / ABRAÇO-MG


· Associação de Lésbicas de Minas Gerais / ALEM


· Associação Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Belo Horizonte / AMES-BH


· Brigadas Populares


· Casa de Tradição e Cultura Ogumfunmilayo / CATABA-MG


· Central Única dos Trabalhadores / CUT


· Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da UFMG / CAAP


· Centro Cultural Manoel Lisboa / CCML


· Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual / CELLOS-Contagem


· Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais / CELLOS-MG


· Coletivo de Entidades Negras / CEN-MG


· Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais


· Comissão Pastoral da Terra / CPT


· Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG


· Comitê Mineiro do Fórum Social Mundial / FSMMG


· Confederação das Mulheres do Brasil / CMB


· Conselho Estadual da Mulher / CEM


· Conselho Municipal dos Direitos da Mulher / CMDM


· Consulta Popular


· Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher / CONDIM


· DCE Anhanguera – BH


· DCE Universo - BH


· Diretoria de Relações Internacionais da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas


· Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação / UEMG


· Diversidade Afetivo-Sexual / DIVAS-MG


· Federação de Mulheres Mineiras


· Fórum Mineiro de Direitos Humanos


· Fórum de Mulheres do Mercosul – Capítulo Brasil


· Fórum de Mulheres Negras


· Fundação Perseu Abramo


· Grêmio do Colégio Estadual Central


· Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade


· Grupo Levante de Teatro do Oprimido


· Instituto Albam


· Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania / IHGDHC


· Instituto Mineiro de Saúde Mental e Social


· Jornal A Verdade


· Liga Brasileira das Lésbicas de Minas Gerais / LBL-MG

· Marcha Mundial de Mulheres / MMM


· Movimento Anarquista Libertário / M.A.L.


· Movimento de Luta nos Bairros Vilas e Favelas / MLB


· Movimento do Graal no Brasil


· Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem terra / MST


· Movimento Luta de Classes / MLC


· Movimento Mulheres em Luta / CONLUTAS


· Movimento Nacional Nação Bantu / MONABANTU_


· Movimento Negro Unificado / MNU-MG


· Movimento Popular da Mulher / MPM


· Núcleo de Estudos Jurídicos Avançados / NEJA


· NZINGA / Coletivo de Mulheres Negras de Belo Horizonte


· Partido Comunista Brasileiro / PCB


· Partido Comunista Revolucionário / PCR


· Raça Direitos Humanos e Ambientais


· Rede Nacional de Advogados Populares / RENAP


· Secretaria de Direitos Humanos da OAB-MG


· Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes, Derivados, Frios, Casas de Carnes e Congèneres do Estado de MG / SINDICARNE


· Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais


· Sindicato dos Empregados em Escritórios de Contabilidade de Divinópolis e Região/ SINDICONT


· Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais / SINPRO MINAS


· Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte / SINDIBEL


· Sindicato dos Trabalhadores de Ensino de Minas Gerais / Sind-UTE – Subsede Barreiro


· Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais / SITRAEMG


· Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Cofeitarias, Biscoitos,e Temperos de Contagem / SINDIPÃO


· Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitarias, Massas Alimentícias, Biscoitos... de Belo Horizonte, Contagem e Região/ SITIPAN


· Sindicato Único dos trabalhadores da Saúde de Minas Gerais / Sindi-Saúde-MG


· União Brasileira de Mulheres / UBM-MG


· União da Juventude Comunista / UJC


· União da Juventude Rebelião / UJR


· União de Negros pela Igualdade / UNEGRO



[1] Dados do Movimento Negro Unificado/MG.


[2] Dados compilados de: O debate sobre o aborto no Brasil: avanços, retrocessos e perspectivasBeatriz Galli e Evanize Sydow (2009), Ipas Brasil, 11 de fevereiro de 2010.



24 horas de combate a homofobia




Incentivados pelos recentes casos de homofobia, como o assassinato, do adolescente Alexandre Ivo, de apenas 14 anos, e pelos avanços nas legislações de Uruguay e Argentina, que recentemente passou a ser o primeiro país da América Latina a permitir o casamento entre casais do mesmo sexo, um grupo de defensores de direitos humanos se reúne em Brasília para lançar a campanha 24 Horas de Combate à Homofobia, um movimento virtual de conscientização política com o intuito de provocar a discussão a respeito dessa temática e mobilizar pessoas sensíveis à promoção da igualdade de direitos e o combate à discriminação.



Através do site e de várias redes sociais, a campanha sugere aos eleitores que realizem uma pesquisa sobre os canditados e canditadas de seu estado, buscando informações sobre quais destes e destas defendem os Direitos Humanos através de ações voltadas para o público LGBT.



Em setembro será realizado uma manifestação cultural de 24 horas, com shows musicais, esquetes teatrais, exposição de fotos e vídeos, bate-papo com alguns representantes do governo e da sociedade civil e uma festa com vários DJs. A idéia da Campanha é que, durante as 24 horas desse dia, as pessoas doem seu tempo para a realização de ações que mobilizem pessoas, multipliquem informações e sensibilizem a sociedade para uma incidência política mais concreta no combate à homofobia e a promoção da equidade de direitos.



“O processo eleitoral é um dos mais importantes processos formais de participação é grande momento para essa sensibilização. Não é possível permitir que milhões de brasileiros continuem a serem tratados como cidadãos e cidadãs de segunda categoria. Não alterar essa situação é ser conivente com os crimes de ódio contra homossexuais que acontecem quase que diariamente em nosso país”, diz um dos organizadores do evento.






Elisângela Maria de Jesus



Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos



VIDES BRASIL



www.vides.org.br






sábado, 24 de julho de 2010

Leis 14.170/02 (Estadual) e 8176/01 (Municipal) contra a Homofobia em MG e BH




LEI 14170/2002

Data: 15/01/2002

Origem: LEGISLATIVO

Ementa: DETERMINA A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES A PESSOA JURÍDICA POR ATO DISCRIMINATÓRIO PRATICADO CONTRA PESSOA EM VIRTUDE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL.

Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/01/2002 PÁG. 88 COL. 2

Vide: DECRETO 43683 2003 MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 11/12/2003 PÁG. 2 COL. 2 REGULAMENTAÇÃO TOTAL

Indexação:

DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO, SANÇÃO, PESSOA JURÍDICA, HIPÓTESE, DISCRIMINAÇÃO, PESSOAS, HOMOSSEXUAL, MOTIVO, ORIENTAÇÃO, SEXO. DEFINIÇÃO, SITUAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO. GARANTIA, INCLUSÃO, CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, REPRESENTANTE, SOCIEDADE CIVIL, DEFESA, LIBERDADE SEXUAL, ORIENTAÇÃO, SEXO. AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, CENTRO DE REFERÊNCIA, DEFESA, LIBERDADE SEXUAL, ORIENTAÇÃO, SEXO.

Catálogo: DIREITOS HUMANOS.

Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo imporá, no limite da sua competência, sanção à pessoa jurídica que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoa, ou atente contra os seus direitos, em razão de sua orientação sexual.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa os seguintes atos, desde que comprovadamente praticados em razão da orientação sexual da vítima: I - constrangimento de ordem física, psicológica ou moral; II - proibição de ingresso ou permanência em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado; III - preterição ou tratamento diferenciado em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado; IV - coibição da manifestação de afeto em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado; V - impedimento, preterição ou tratamento diferenciado em relação que envolva a aquisição, a locação, o arrendamento ou o empréstimo de bem móvel ou imóvel, para qualquer finalidade; VI - demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado em relação que envolva o acesso ao emprego e o exercício da atividade profissional.

Art. 3º - A pessoa jurídica de direito privado que, por ação de seu proprietário, preposto ou empregado no efetivo exercício de suas atividades profissionais, praticar ato previsto no artigo 2º fica sujeita a: I - advertência; II - multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), atualizados por índice oficial de correção monetária, a ser definido na regulamentação desta Lei; III - suspensão do funcionamento do estabelecimento; IV - interdição do estabelecimento; V - inabilitação para acesso a crédito estadual; VI - rescisão de contrato firmado com órgão ou entidade da administração pública estadual; VII - inabilitação para recebimento de isenção, remissão, anistia ou qualquer outro benefício de natureza tributária. Parágrafo único - Os valores pecuniários recolhidos na forma do inciso II deste artigo serão integralmente destinados ao centro de referência a ser criado nos termos do artigo 6º desta Lei.

Art. 4º - A pessoa jurídica de direito público que, por ação de seu dirigente, preposto ou empregado no efetivo exercício de suas atividades profissionais, praticar ato previsto no artigo 2º desta Lei fica sujeita, no que couber, às sanções previstas no seu artigo 3º. Parágrafo único - O infrator, quando agente do poder público, terá a conduta averiguada por meio de procedimento apuratório, instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 5º - Fica assegurada, na composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, a participação de um representante das entidades civis, legalmente reconhecidas, voltadas para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da administração pública estadual, um centro de referência voltado para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual, que contará com os recursos do Fundo Estadual de Promoção dos Direitos Humanos. Parágrafo único - Até que se crie o centro de referência de que trata este artigo, os valores pecuniários recolhidos na forma do inciso II do artigo 3º serão destinados integralmente ao Fundo Estadual de Promoção dos Direitos Humanos.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação, por meio de ato em que se estabelecerão, entre outros fatores: I - o mecanismo de recebimento de denúncia ou representação fundada nesta Lei; II - as formas de apuração de denúncia ou representação; III - a graduação das infrações e as respectivas sanções; IV - a garantia de ampla defesa dos denunciados.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

 
 
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Lei 8176/01
 
Lei Nº 8176 de 29 de janeiro de 2001 de Belo Horizonte

(Projeto de Lei nº 1.672/00 - Vereador Leonardo Mattos - PV)
 
ESTABELECE PENALIDADE PARA ESTABELECIMENTO QUE DISCRIMINAR PESSOA EM VIRTUDE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Esta Lei estabelece penalidade para estabelecimento localizado no Município que discriminar pessoa em virtude de sua orientação sexual.

Art. 2º - O Executivo imporá penalidade para o estabelecimento comercial, para o industrial, para entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestação de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminarem pessoas em função de sua orientação sexual ou contra elas adotarem atos de coação ou de violência.
 
Parágrafo Único - Entende-se por discriminação:

I - o constrangimento;

II - a proibição de ingresso ou permanência;

III - o preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares;

IV - o atendimento diferenciado;

V - a cobrança extra para ingresso ou permanência.

Art. 3º - No caso de o infrator ser agente do Poder Público, o descumprimento desta Lei será apurado mediante processo administrativo pelo órgão competente, independentemente das sanções civis e penais cabíveis definidas em normas específicas.

Parágrafo Único - Considera-se infrator desta Lei a pessoa que, direta ou indiretamente, tenha concorrido para o cometimento da infração.

Art. 4º - Ao infrator desta Lei que seja agente do Poder Público e que, por ação ou omissão, for responsável por práticas discriminatórias, serão aplicadas as seguintes sanções:

I - suspensão;

II - afastamento definitivo.
 
Art. 5º - O estabelecimento privado que não cumprir o disposto nesta Lei estará sujeito às seguintes sanções:
 
I - inabilitação para acesso a créditos municipais;
 
II - multa de 5.000 a 10.000 UFIR (cinco mil a dez mil unidades fiscais de referência), duplicada em caso de reincidência;
 
III - suspensão de funcionamento por 30 (trinta) dias;
 
IV - interdição do estabelecimento.
 
Art. 6º - Qualquer cidadão pode comunicar às autoridades as infrações a esta Lei.
 
Art. 7º - O Executivo manterá setor especializado para receber denúncias relacionadas às infrações a esta Lei.
 
Art. 8º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2001
 
Célio de Castro
 
Prefeito de Belo Horizonte



sexta-feira, 23 de julho de 2010

Seminário Internacional: Direitos Sexuais, Feminismos, Lesbianidades - Olhares Diversos


O SEMINÁRIO SERÁ REALIZADO EM BELO HORIZONTE E O LOCAL SERÁ DIVULGADO TÃO LOGO SEJA CONCLUÍDO O PROCESSO DE LICITAÇÃO.





Seminário Internacional: Direitos Sexuais, Feminismos, Lesbianidades - Olhares Diversos

 
A Associação Lésbica de Minas, com o financiamento da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, em parceria com a Rede Feminista de Saúde, Articulação de Mulheres Brasileiras, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos LGBT da UFMG, Conexões UFMG e a ABGLT realizará em Belo Horizonte, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2010, o Seminário Internacional: Direitos Sexuais, Feminismos, Lesbianidades – Olhares Diversos.

O Seminário contará com a participação de 300 pessoas, tendo como objetivo articular a temática da Diversidade Sexual feminina a outras categorias como raça, classe e aspectos geracionais para a compreensão e o enfrentamento ao fenômeno da violência contra as mulheres, junto a pesquisadores/as acadêmicos e aos movimentos sociais do Brasil, América Latina e Estados Unidos.

A programação está estruturada em uma conferência de abertura, seis grandes mesas que abordarão diversos temas relevantes para a ação do movimento de mulheres lésbicas e feministas, para a produção de saberes e a construção de políticas que dialoguem com a multiplicidade dos desafios contemporâneos.





MEMORIAL TRAVESTIS E TRANS DE BH - Nuh-UFMG



Demora um pouquinho para baixar, mas é só um pouquinho... Um documentário muito bem feito, excelente mesmo.

O Projeto Educação sem Homofobia do Nuh/UFMG lança vídeo na VI Semana BH sem Homofobia.

O vídeo em Homenagem às Travestis e Transexuais de BH já está disponível no Youtube e, até amanhã poderá ser visto também em uma janela no site:


Esta primeira versão do vídeo é uma realização da equipe de produção de material didático audiovisual do Projeto Educação sem Homofobia (Nuh/UFMG) com o apoio do Movimento Social LGBT de BH.


Para assistir:

Parte1:

Parte 2:

 

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Parada Gay: A historia - parte 3

Por:Jason Waider

A homossexualidade como comportamento (Continuação)


... Foi preciso quase um século para que a questão da homossexualidade começasse a ser tratada de outra forma. Em 1940, o entomologista e zoólogo norte-americano Alfred Kinsey iniciou as primeiras pesquisas sobre o comportamento sexual humano, trazendo resultados que abalaram a sociedade na época. Entre eles, de que 10% da população humana teria uma orientação homossexual. Embora controversa, esta pesquisa serviu de inspiração, entre outros fatores, para o movimento da contracultura, a revolução sexual e o surgimento dos primeiros movimentos pela descriminalização da homossexualidade e pelo reconhecimento dos direitos civis dos homossexuais nos anos 60.

As Paradas Gays têm ajudado a mostrar para aspopulações a importância do respeito à diversidade sexual­

Mas foi somente nos anos 70 que ela deixou de ser doença e passou a ser considerada simplesmente como um comportamento sexual possível entre indivíduos do mesmo sexo. Em 1973, a Associação Americana de Psiquiatria retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças, abrindo caminho para que as leis punitivas fossem revistas em vários países. Embalado pela promessa de grandes mudanças sociais do período e apoiado por teóricos, políticos e pelos meios de comunicação, o movimento gay (termo criado para tentar trazer uma conotação menos negativa do que homossexual) ganhou força. Mas com o surgimento da Aids nos anos 80, o movimento sofreu um golpe profundo. Como os primeiros casos da doença surgiram entre os homossexuais, logo ela foi chamada de “peste gay”, acrescentado mais um estigma à já longa lista existente. Com o avanço da doença entre os heterossexuais, no entanto, a tese caiu por terra, mas o estrago sobre a reputação já tão negativa dos homossexuais estava feito. Somente em 1990 a Assembléia-Geral da Organização Mundial de Saúde, a OMS, declarou que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão", determinando que psicólogos não colaborem em procedimentos que proponham seu "tratamento" e sua "cura".

Perfil do público gay no Brasil

Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Cultura GLS, 18 milhões de brasileiros são gays (cerca de 10% da população). O censo mostra que 40% estão em São Paulo, 14% no Rio de Janeiro, 8% em Minas Gerais e 8% no Rio Grande do Sul. O público gay gasta em média 30% a mais do que gastam os heterossexuais. Os dados mostram também que 36% são da classe A, 47% da B e 16% da C. Outra informação mostra que 57% têm nível superior, 40% médio e 3% ensino fundamental.

Desconsiderando as possíveis tendências e intenção dessa estatística os números são interessantes e devem ser pensados em termos de um significado sócio-político. Pensem nisso.
 
 

Parada Gay: A historia - parte 2

Por: Jason Waider

Atualmente a ciência se ocupa em discutir se a sexualidade humana é determinada biológica ou culturalmente. Já o direito decide se deve estender as conquistas legais da heterossexualidade aos gays ou não. Enquanto isso, é no espaço público que as batalhas mais difíceis ainda são travadas. É no dia-a-dia, nas ruas, nas escolas, nos locais destinados ao lazer, nos hospitais que todos os que tentam se tornar visíveis, sem querer no entanto se transformar em alvo, enfrentam as maiores dificuldades. Talvez seja por isso que, ano após ano desde seu surgimento em 1970, as paradas gays no planeta todo venham ganhando proporções cada vez maiores. Pois, por enquanto, são nessas raras oportunidades que os níveis de tolerância aumentam sensivelmente mundo afora. Momentos em que outras formas de se relacionar podem ser vistas como uma realidade passível de coexistir com a dita normalidade. Sem que isso implique necessariamente na implosão da ordem social estabelecida, no final do mundo ou coisa parecida.

Um dos mais antigos registros da prática sexual entre pessoas do mesmo sexo que se tem notícia é uma pintura encontrada em uma caverna da França. Nela está representado um artefato duplo que, acredita-se, era usado para a realização de sexo entre duas mulheres há cerca de 12 mil anos antes de Cristo. Já na Grécia e Roma antigas, época em que o corpo era cultuado, a representação de jovens se relacionando com homens mais velhos em pinturas, cerâmicas e esculturas era freqüente. Ela retratava a prática, socialmente aceita, de tutores mais velhos iniciarem os jovens em diversos campos do conhecimento. Longe de ser uma apologia à pedofilia, que um olhar contemporâneo poderia supor, a pederastia estava de acordo com os valores daquela sociedade. Aliás, a divisão de sexos como conhecemos hoje sequer tinha sido concebida. O que vigorava era o modelo unissexuado do corpo. Ou seja, só existia o sexo masculino com sua anatomia sexual perfeita. A mulher, por sua vez, era “incompleta” e, segundo o conceito da época, seus órgãos sexuais eram invertidos ou projetados para dentro.

Mostrar o corpo, dançando ao som de música eletrônica,sobre os trios elétricos é uma das atrações das Paradas Gays

Foi somente na Idade Média, com o fortalecimento do cristianismo, que a noção de pecado em relação ao corpo foi introduzida. Com o início da era da supremacia da alma, o sexo virou coisa do demônio, a não ser aquele praticado com finalidades reprodutivas e conseqüentemente entre pessoas de sexo diferentes. Tudo mais que fugisse a essa regra – masturbação, prazer pelo prazer, relações entre indivíduos do mesmo sexo, incesto - era considerado anormal e digno de punição através de penitências, castigos corporais, prisão, tortura ou morte. Estabeleceram-se assim as bases do padrão de conduta sexual da sociedade judaico-cristã que prevalece até hoje.

No século 19, quando a razão passou a ser o foco central do pensamento ocidental, o discurso sobre a sexualidade foi transferido para o domínio da ciência. A idéia era de que se a raça humana se diferenciava dos animais pela racionalidade, então era preciso se comportar de uma forma superior. Portanto os instintos básicos deveriam ser controlados e disciplinados. Assim as manifestações da sexualidade “fora do padrão” passaram a ser consideradas doenças que precisavam ser curadas, adicionando-se à questão do pecado também o caráter patológico. É nesse contexto que surge pela primeira vez a palavra homossexual em 1869. O termo, criado pelo médico húngaro Karoly Maria Benkert, passou a designar pessoas que se sentem atraídas física, emocional, estética e espiritualmente por pessoas do mesmo sexo. Daí para a transformação do "homossexualismo" em doença foi apenas um passo - por isso hoje já não usamos mais homossexualismo e sim homossexualidade. No ano seguinte, o texto "As Sensações Sexuais Contrárias", do psiquiatra alemão Carl Westphal, passava a considerar essa nova identidade sexual como um desvio que precisava ser tratado e curado. Com esse reforço científico, o código penal alemão passou a considerar a homossexualidade como uma prática bestial. Assim, desde sua "invenção", a definição de homossexualidade passou a englobar muitas das experiências sexuais que não estavam de acordo com a prática considerada normal. E também a personificar todo o medo que uma sociedade com rígidos padrões morais tinha de enfrentar mudanças em seus valores e instituições. “Considerava-se que a então chamada ‘inversão sexual’ constituía uma ameaça múltipla: à reprodução biológica, à divisão tradicional de poder entre o homem e a mulher na família e na sociedade e, sobretudo, à manutenção dos valores e da moralidade responsáveis por toda uma ordem e visão de mundo. Essas razões levaram os saberes psiquiátricos e as leis a colocarem o homossexual no grupo dos desviantes, ao lado da prostituta, do criminoso nato e daquele que talvez fosse seu parente mais próximo: o louco”, segundo afirma Richard Miskolci, professor de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos. ( A continuar)...
 

História da Parada do Orgulho Gay- parte 1

Por: Jason Waider

O corpo: a beleza, o pecado e a doença

A Igreja diz: O corpo é uma culpa. A Ciência diz: O corpo é uma máquina. A publicidade diz: O corpo é um negócio. O corpo diz: Eu sou uma festa. (Eduardo Galeano, escritor uruguaio)

Um pouco de História

Cerca de 300 anos antes de Cristo, uma força militar formada por 150 casais de homossexuais, conhecida como Batalhão Sagrado, fazia o chão tremer. Armados de espadas, escudos e muita bravura, eram membros da tropa de elite da cidade grega de Tebas. Temidos e respeitados tanto pelo seu povo quanto por seus inimigos, eram quase imbatíveis, pois cada soldado lutava ao lado de seu amante, sendo responsável por sua proteção. Mais de dois mil anos depois, a aparição coletiva de “indivíduos com orientação sexual voltada para pessoas do mesmo sexo, entre outras combinações”, continua causando arrepios. Mas não pelos mesmos motivos.

Empunhando bandeiras com as cores do arco-íris, “montados” em saltos altíssimos, fantasias extravagantes, perucas exuberantes ou simplesmente vestidos de forma convencional, um festivo batalhão composto por milhares de homossexuais (hoje identificados pela sigla GLBT – gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros) invade as ruas de várias cidades do mundo uma vez por ano. Agora, como participantes das Paradas do Orgulho Gay, lutam contra a clandestinidade a que vêm sendo submetidos há séculos, desde que forças sociais, econômicas, culturais e religiosas estabeleceram os padrões “normais” de sexualidade vigentes até hoje

Mas afinal, quando esse monte de gente foi obrigado a se esconder dentro do armário? Os mais antigos registros históricos encontrados por pesquisadores parecem mostrar que, do surgimento do homem no planeta até a Antiguidade, a sexualidade era vivida em suas variadas possibilidades com certa naturalidade. Foi somente com o advento do cristianismo e o surgimento das primeiras nações européias na Idade Média, que o sexo ganhou status de pecado, sendo justificável apenas para fins reprodutivos. ( E por favor não entendam que eu esteja acusando o cristianismo, não mesmo, afinal eu sou cristão e acho que o cristianismo não representa mais esse papel de repressor, falar a Igreja vai sempre, mas quem mais inibi e machuca é a própria família e a sociedade num todo). Assim, todas as práticas sexuais que não se enquadravam nesta categoria viraram coisa do demônio. Passaram então a merecer punições, das mais leves, como a penitência, às mais “definitivas”, como a queima em fogueira. Com a contribuição da ciência e do direito no século 19, algumas dessas práticas, como o recém-nomeado homossexualismo, conhecido até então simplesmente como “relação entre pessoas do mesmo sexo”, passou a ser considerado também doença e crime.Foi somente por volta dos anos 60 do século 20, com o movimento de contracultura, a revolução sexual, os avanços científicos e os progressos legais, que o homossexualismo deixou de ser considerado doença e foi descriminalizado em vários países. Conquistas que abriram espaço para um ativismo voltado para questões como o direito à visibilidade social e cidadania. Movimento que com o apoio de políticos, dos meios de comunicação, de intelectuais e de eventos, como as paradas gays, ganhou força na década de 70. Mas que com o surgimento da Aids nos anos 80 e sua vinculação inicial aos gays, sofreu um duro golpe. Revés que fez com que muita gente fosse obrigada a se tornar invisível novamente.

Gays, que nos anos 90, puderam sair das sombras graças à diminuição do pânico em relação a Aids. E que, com poder de compra, começaram a se tornar um atraente segmento de mercado a ser explorado. O que, tanto o poder público, quanto algumas empresas mais antenadas descobriram rapidamente, fazendo surgir em um passe de mágica alguns espaços amigáveis ao público gay, além de produtos, serviços, pacotes turísticos e, lógico, muita simpatia.


quarta-feira, 14 de julho de 2010

Programação da VI Semana BH sem Homofobia

http://cellos-mg.blogspot.com/


Telefone: (31) 3222-5197
E-mail: cellosmg@yahoo.com.br
 


 

PRESIDENTE LULA DECRETA OFICIALMENTE DIA NACIONAL DO ORGULHO GAY

http://centraldenoticiasgays.blogspot.com/2010/06/presidente-lula-decreta-oficiamente-dia.html


Atendendo ao pedido da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), na sexta-feira, dia 04 de junho, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto que institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia, a ser comemorado anualmente no Dia 17 de Maio. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 07/06, Seção 1, página 5.

Segundo Toni Reis, presidente da ABGLT, “o Decreto é o reconhecimento governamental de que há homofobia no Brasil e que é preciso ter ações concretas para diminuir ou acabar com o preconceito, a discriminação e o estigma contra a Comunidade LGBT. Esperamos que o exemplo do Brasil seja seguido pelos 75 países que ainda criminalizam a Homossexualidade e pelos 7 países em que há pena de morte para os Homossexuais”, disse.

Reis também parabenizou o governo Lula, sobretudo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pelo empenho em aprovar o Decreto.

O Decreto vem coroar as propostas de campanha do segundo mandato do presidente Lula: a continuidade do Programa Brasil Sem Homofobia; a realização da 1ª Conferência Nacional LGBT; a criação da Coordenação Nacional LGBT, do Conselho Nacional LGBT e do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT.

Enquanto o Legislativo Nacional não aprova leis que garantam a igualdade de direitos da Comunidade LGBT, o Judiciário e o Executivo já demonstraram, através de decisões e ações, que no Brasil se respeita a Constituição Federal, que nos seus artigos 3º e 5º afirma que não haverá discriminação e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

O dia 17 de maio de 1990 foi o dia em que a Assembleia Mundial da Saúde, órgão máximo de tomada de decisão da Organização Mundial da Saúde, retirou a Homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças. Desde então, a data e celebrada internacionalmente como o Dia de Combate à Homofobia.

É uma estratégia da ABGLT que em todos os estados e municípios haja leis ou decretos que instituam o dia estadual ou municipal contra a homofobia. O Dia já existe em 9 estados: Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná e Santa Catarina.

E em pelo menos 15 municípios: Lauro de Freitas-BA, Alfenas-MG, Itaúna-MG, Cuiabá-MT, Rondonópolis-MT, Picos-PI, Curitiba-PR, Francisco Beltrão-PR, Natal-RN, Mesquita-RJ, Rio Grande-RS, Florianópolis-SC, Joinville-SC, Campinas-SP e Ribeirão Preto-SP.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Dica de filme

Olá pessoal, muita gente pediu dicas de filmes que tratam da temática homossexual, então resolvemos dar uma sugestão ok?

MENINOS NÃO CHORAM

Título Original: Boys Don't Cry


Gênero: Drama


Origem/Ano: EUA/1999

Duração: 118 min

Direção: Kimberly Pierce


 
Sinopse: Baseado na história real de Teena Brandon, Boys Don't Cry relata a juventude de uma jovem garota que decide assumir sua homossexualidade, mas para fugir do preconceito e negação da sociedade adota nova identidade, transformando-se no garoto Brandon.

Do meio dos Estados Unidos, surge um ser com uma vida dupla extraordinária, um triângulo amoroso complicado e um crime que abalaria o interior do país.

Brandon Teena foi um forasteiro que encantou a pequena comunidade rural de Falls City, no estado de Nebraska. As mulheres o adoravam e quase todos que conheciam esse recém-chegado carismático eram atraídos por sua inocência encantadora. Porém, o personagem mais famoso e amigo fiel da cidade tinha um segredo: ele não era quem as pessoas pensavam ser.

Em Lincoln, sua terra natal, a apenas 120 quilômetros dalí, Brandon Teena era uma pessoa diferente, envolvido numa crise pessoal que o assombrou durante toda a sua vida.

Como muitos jovens, ele cometeu erros e, quando Brandon impõe-se entre seu novo amor, Lana, e o amigo dela, John (Peter Sarsgaard), o mistério desdobra-se em violência.

 
Em sua vida singular e curta, Brandon Teena foi, ao mesmo tempo, um amante arrebatador e um forasteiro preso numa armadilha, um "ninguém" empobrecido e um sonhador elaborado, um ladrão audacioso e a vítima trágica de um crime injusto.

Meninos Não Choram explora as contradições da identidade e juventude americana através da vida e da morte de Brandon Teena. Através de um caos de desejo e assassinato, surge a história de um jovem americano à procura do amor, de si mesmo e de um lugar para chamar de lar.





quarta-feira, 30 de junho de 2010

"Opinião pessoal x direitos humanos: o que é mais importante sobre diversidade sexual?"




Caros Visitantes:

O tema mais votado para uma conversa no nosso blog, com 28% dos votos, foi "Opinião pessoal x direitos humanos: o que é mais importante sobre diversidade sexual?"

Essa nossa conversa será feita através de comentários neste post. Sejam bem-vindos para a construção desse conhecimento.

PERGUNTAS:

  • "Opinião pessoal x direitos humanos: o que é mais importante sobre diversidade sexual?"

  • Há limites para a liberdade de expressão?


segunda-feira, 14 de junho de 2010

HISTÓRIA - Homossexualidade



Uma trajetória contra o preconceito



1476 - 2004


A História caminha ora a passos curtos ora a passos largos e apesar de todo o preconceito ainda existente, o movimento guei tem conquistado vitórias em todo o mundo. Isto inevitavelmente levará a uma fase de aceitação da diversidade.

Os fatos aqui relacionados são alguns dos que evidenciam os avanços e recuos de um processo que inevitavelmente solidificará a supremacia dos direitos humanos.


Por outro lado, as punições em nome da religião e as discriminações em nome da ciência e da moralidade mostram-se cada vez mais sem embasamento consistente.


Hoje as sociedades estão compreendendo que a homossexualidade não é boa nem má. É apenas uma condição natural, não apenas observada em todas as civilizações e em todos os tempos, mas também comum nos seres da natureza. A cronologia abaixo registra alguns acontecimentos e marcos importantes do movimento guei no Brasil e no mundo.



1476 (09 de abril) - Leonardo da Vinci comparece perante o tribunal de Florença para responder à acusação de sodomia, juntamente com um tal de Baccino alfaiate, Jacopo Saltarelii ourives, Bartolomeo de Pasquino ourives e Lionardo de Tornabuoni que, como Saltarelli, vestia-se de negro. A pena legalmente prevista era a morte na fogueira, mas eles acabaram absolvidos por falta de provas. Ninguém testemunhou contra os cinco homossexuais, especialmente para não se indispor com Lourenço de Médicis, soberano da cidade toscana e primo de Tornabuoni. A absolvição permitiu que Leonardo da Vinci vivesse mais 43 anos deixando um acervo incomparável de obras artísticas, científicas e culturais.


2000 - Companheiro de funcionário da Caixa Econômica Federal, portador do vírus HIV, pode ser incluído como dependente no Plano de Assistência Médica Suplementar da CEF. Em 1996, o juiz Roger Raupp Rios, da 10 Vara Federal de Porto Alegre, ordenou que o convênio cobrisse o atendimento médico prestado ao companheiro do titular. Na época, o casal vivia junto há cerca de sete anos. O funcionário da CEF á estava aposentado por ser portador do HIV.


2000 (9 de abril) - Governo propõe Projeto de Lei para reforma o Código Penal, instrumento jurídico mais importante do país depois da Constituição. Elaborado por um grupo de juristas designado pelo Ministério da Justiça, entre outros temas ele legitima a relação entre homossexuais e seria a primeira grande reforma desde que o Código Penal foi editado, em 1941.


2000 (12 de maio) - Em Juiz de Fora, Minas Gerais, é aprovada a Lei Municipal 9791/2000 que garante aos homossexuais o direito de manifestar sua afetividade em locais públicos.


2000 (15 de maio) - No Rio de Janeiro é aprovada, mas não sancionada, a Lei Estadual 3406, que estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.


2000 (01 de junho) - O clube SoGo Disco Bar, uma casa noturna GLS, que situa-se na região dos Jardins, em São Paulo, é invadida por policiais civis tendo como pretexto a suspeita de que a casa seria "lugar de prostituição e drogas". A partir de tal presunção, sem flagrante, o prédio é cercado por três viaturas. Os policiais teriam se apropriado de garrafas de água mineral e abusado de violência física e verbal, humilhando os clientes com frases como: "Os gueis são a vergonha do mundo".


2000 (09 de junho) - Homossexuais brasileiros conquistam direito também de pensão, caso o servidor venha a falecer. A decisão é resultado do processo que pediu o reconhecimento da relação de dependência entre os dois homens, que tramitou na Paraná Previdência durante cinco meses. O parecer favorável é baseado na Lei 12.398/98, que criou o atual sistema previdenciário do estado. O artigo 42 da lei diz que são dependentes do segurado "o cônjuge ou convivente na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável", desde que morem sob o mesmo teto há pelo menos dois anos e comprovem que um depende economicamente do outro. As condições são as mesmas para casais heterossexuais e homossexuais. Para requisitar os benefícios, além de apresentar documentos que mostrem a relação de dependência, o casal deve ter sua situação comprovada, como aconteceu neste caso, por uma assistente social, que entrevistou o servidor, seu companheiro, familiares e amigos.


2003 (11 de janeiro) - Morre de complicações cardíacas o humorista homossexual Jorge Lafond, autor do personagem Vera Verão que surgiu no programa humorístico do SBT "A Praça é Nossa", em 1997. A sua caricatura excessivamente estereotipada da "bicha louca" era considerada politicamente incorreta pelo movimento homossexual organizado. Em 1988, o Grupo Gay da Bahia havia outorgado-lhe o diploma "Pau de Sebo", conferido anualmente aos inimigos da libertação homossexual. Posteriormente, o Grupo Quimbanda-Dudu, de gueis negros, protestou quando o comediante ofereceu-se ao Ministério da Saúde para encabeçar campanha de prevenção da Aids: "seu personagem repete o estereótipo do guei ultra-desmunhecado, palhaço, tirano e sobretudo, inimigo e agressivo com as mulheres. É um desrespeito à dignidade dos gueis e mesmo das travestis, fornecendo munição para os heterossexuais continuarem a agredir e desrespeitar os homossexuais".


2003 (16 de janeiro) - Entra em vigor em Nova Iorque a lei anti-discriminação por orientação sexual. Com o nome de Ato de Não-Discriminação por Orientação Sexual, a lei havia sido aprovada no mês anterior, após uma batalha de 31 anos e passa a proteger gueis e lésbicas de abusos, ameaças e discriminação nas questões de moradia, emprego, educação e serviços públicos. A discriminação por raça, credo, sexo, cor, nacionalidade, deficiência, idade e estado civil já era proibida em Nova Iorque.


2003 (17 de janeiro) - Em documento de 17 páginas intitulado "Nota Doutrinária sobre Algumas Questões em Relação à Participação dos Católicos na Vida Política", o Vaticano reforça os ensinamentos mais intransigentes e tradicionais da Igreja Católica, lembrando aos políticos que eles não podem se comprometer com a tolerância, pluralismo ou liberdade de escolha ao fazer ou aprovar leis favoráveis à união entre homossexuais: "a democracia deve ser baseada na verdade e em fundação sólida de princípios éticos inegociáveis". Aprovado pelo Papa, o documento reafirma que o casamento deve ser "monogâmico entre um homem e uma mulher, e protegido em sua unidade e estabilidade" e que "Nenhuma outra forma de coabitação pode ser colocada no mesmo nível do casamento, nem pode receber o reconhecimento legal como se fosse".


2003 (21 de janeiro) - Em mais um caso de jurisprudência favorável aos casais homossexuais, a juíza federal Caroline Medeiros e Silva, de São João de Meriti, no estado do Rio de Janeiro, reconhece uma relação guei para fins de pensão do INSS. O caso refere-se ao casal Vicente Bezerra da Silva e Sebastião das Graças Amorim, que viveram juntos por 33 anos. Com a morte de Amorim, Vicente resolvera entrar com processo pelo reconhecimento da relação. No Brasil, até esta data, já tinham sido registradas outras decisões favoráveis ao casal e contra ao INSS. Com efeito, em Recife a desembargadora federal Margarida Cantarelli determinara, em agosto de 2001, que o INSS pagasse a pensão por morte para um companheiro de homossexual, assim como ocorrera desde janeiro de 2001 no Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e São Paulo.


2003 (23 de janeiro) - Os homossexuais presos na Colômbia obtêm o direito de receber visitas íntimas nos presídios assim como os heterossexuais, após a justiça aprovar uma ação movida pelo casal de lésbicas Martha Lucía Silva e Martha Isabel Alvarez, que estão presas nos presídios femininos das cidades de Manizales e de Ibagué (centro-oeste). "Os homossexuais têm também o direito de receber a visita daquela pessoa com quem mantenham uma relação estável de casal", determinou o Conselho Superior do Judiciário (CSJ).


2003 (26 de janeiro) - O Papa faz sua mais forte condenação dos relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, em seu discurso dominical na sacada do Palácio do Vaticano, sobre a Praça de São Pedro. Ele alertou os fiéis contra as versões "não autênticas" de famílias. O pontífice declarou que "uma união entre um homem e uma mulher é a única verdadeira aos ohlos de Deus" e que "este tipo de união é o sinal autêntico de vida e esperança para a humanidade".


2003 (30 de janeiro) - Através do empenho da comunidade guei local e de Kristien Grauwels do Partido Verde, o Parlamento da Bélgica vota pela abolição de todas as leis que proibiam a união civil homossexual. Assim, a Bélgica torna-se o segundo país do mundo a legalizar a união civil entre gueis que passam a ter todos os diretos de um casal heterossexual, com exceção do direito de adotar crianças. Para a aprovação da união civil pelo menos um dos componentes do casal deve ser cidadão belga. A medida foi aprovada por 91 votos a favor e 22 contra, pela Câmara dos Deputados, tendo já passado pelo Senado em 2002, mas deverá ser aprovada pelo Rei e publicada para que entre em vigor. A Bélgica já possuía lei de parceria civil aprovada em junho de 2001.


2003 (31 de janeiro) - Em documento confidencial assinado pelo cardeal Eduardo Martínez Somalo, prefeito da Congregação Vaticana para os Religiosos, o Vaticano afirma: "O membro de um instituto religioso, de uma sociedade de vida apostólica ou de um instituto secular que se submeter a uma cirurgia para a mudança de sexo deve ser expulso de sua casa religiosa, para o bem das almas". Afirma ainda: "No que diz respeito à condição sexual de um fiel, o que conta é a inscrição feita originalmente nos registros paroquiais diocesanos. Portanto, inclusive em casos de mudança de sexo via cirurgia ou de mudança de sexo aceita pelo registro de estado civil, nada muda na condição canônica inicial". Sobre a admissão de um transexual na vida religiosa, a negativa do cardeal Ratzinger é taxativa: "O candidato não será aceito nem em caso de dúvida, quando não se pode garantir uma identidade plena e clara".


2003 (fevereiro) - O Arcebispo da Região Sul Africana, Reverendo Njongonkulu Ndungane, faz uma convocação para todos os 10 milhões de membros batizados na Igreja Anglicana, de todos os setores, para urgentemente abordar a questão da homossexualidade e assim fazer de uma maneira que se gere uma compreensão mútua e que se tire as pessoas para fora de suas "certezas mais absolutas". Isso acontece após uma resolução adotada no recente Sínodo Anglicano, onde foram consideradas as necessidades espirituais das pessoas com orientação homossexual. Com efeito, o Arcebispo Ndungane fez circular um documento de oito páginas sobre sexualidade humana. Esse material tem sido enviado para os bispos, oficiais, paróquias, faculdades de teologia e organizações Anglicanas na África do Sul, Lesoto, Suazilândia, Moçambique, Angola, Namíbia, e Santa Helena. O documento alerta que, além de ameaçar a unidade da Comunhão Anglicana, a questão da homossexualidade tem causado profunda dor para as pessoas que estão dos dois lados desse debate. "Pessoas estão se machucando por se sentirem rejeitadas, enganadas, mal compreendidas, possessas e excluídas da igreja por causa de suas orientações e convicções. Em nome da compaixão e do cuidado mútuo no Corpo de Cristo, nós não temos outra opção senão se familiarizar e buscar melhor compreensão." E mais ainda, o documento coloca que outros estão se machucando porque eles acreditam que as demandas centrais do Evangelho estão sendo comprometidas e têm que ser protegidas, defendidas e evidenciadas. "Eles acreditam que de alguma maneira a Fé está em jogo. O nosso zelo pela verdade do Evangelho e pela direção do Espírito nos constrange". O primeiro passo é achar pontos comuns. "Nós todos estamos comprometidos em buscar a verdade de Deus e respeitar a autoridade das Escrituras; o desentendimento apenas surge quanto nós tentamos entender e articular a natureza dessa autoridade. Existe também um ponto de convergência na nossa fé de que sexualidade humana é um dom de Deus, mas que promiscuidade, comportamento sexual mutilador, pedofilia e pornografia sejam pecados. Nós todos acreditamos em padrões morais e que todos os seres humanos são amados por Deus e nós somos chamados a amar o nosso próximo". Numa abordagem amadurecida da interpretação das Escrituras, o documento de discussão cita diversos exemplo, como escravidão, a posição das mulheres, casamento após divórcio e o empréstimo de dinheiro com juros, onde a Igreja passou a entender os ensinamentos de Deus de uma outra maneira. "isso", diz o Arcebispo, "Não é uma questão que irá se dissipar, nós devemos não somente conversar uns com os outros, mas estarmos preparados para igualmente ouvir".


2003 (06 de fevereiro) - O Grupo Gay da Bahia (GGB) lança em Salvador o Livro de Registro de União Estável entre Homossexuais. O objetivo é que se torne o documento legítimo para que casais do mesmo sexo provem junto ao INSS e à Justiça a existência de uma relação estável, e com isso adquiram os mesmos direitos conjugais garantidos aos heterossexuais. Pretende-se que os 100 grupos da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais), espalhados nos 27 Estados do País, passem a funcionar como uma espécie de "cartório guei" e tenham os seus próprios livros.


2003 (13 de fevereiro) - O Parlamento Europeu (PE) vota a recomendação pelo reconhecimento das parcerias registradas, contratos de coabitação e casamentos gueis em toda a União Européia (UE), de forma que deve ser levada em consideração por todos os países membros. Assim, no caso em que um casal guei holandês tenha que se mudar para um país membro que não reconheça parcerias, como é o caso da Itália, Espanha, Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Áustria, bastará que apenas um dos membros do casal tenha obtido trabalho no país de destino. Desta forma, ambos os parceiros passam a receber o direito à residência e trabalho no novo país.


2003 (26 de março) - Estudo aponta diferenças em cérebros de homossexuais. Realizada por psiquiatras ingleses, a pesquisa revelou que os gueis pensam como mulheres e os cérebros das lésbicas trabalham como os dos homens heterossexuais. Os cientistas do Instituto de Psiquiatria de Londres chegaram à conclusão de que os homens gueis são excelentes em tarefas mentais em que geralmente as mulheres realizam melhor que os homens, mas não são tão bons em outras tarefas vistas como "masculinas". Já as lésbicas se deram tão mal quanto os homens em testes mentais dirigidos às mulheres. Os pesquisadores realizaram várias séries de testes neurocognitivos para chegar às conclusões. Não foi dito o número de pessoas pesquisadas nem os parâmetros estatísticos de seleção e comparação. Os resultados encontrados pelos psiquiatras Qazi Rahman e Glenn Wilson foram publicados no jornal Neuropsychology. Eles afirmam que as variações de exposição do feto ao hormônio testosterona seriam as responsáveis pela determinação da orientação sexual. Rahman afirmou ainda que a homossexualidade é um fenômeno biológico normal. No entanto, não foi esclarecida a questão dos bissexuais.


2003 (março) - O Vaticano resolve publicar um dicionário com mil páginas, o Lexicon, esclarecendo termos como "direitos reprodutivos", "gênero" e outros ligados à sexualidade, com o objetivo de esclarecer sobre todas as formas de comportamento contrárias aos ensinamentos da Igreja Católica Romana. O dicionário também aconselha contra a "estigmatização" de pessoas que questionam a homossexualidade como homofóbicos. No glossário considera-se a homossexualidade "um conflito psíquico não resolvido que a sociedade não pode institucionalizar".


2003 (31 de março) - Um pediatra da Escola de Medicina da Universidade de Indiana divulga um estudo onde mostra que as diferenças no desenvolvimento emocional entre adolescentes hétero e homossexuais praticamente não existem. O Dr. Tom A. Eccles, responsável pelo estudo, declarou que, apesar de vários adolescentes gueis terem um comportamento de maior risco nesta fase, os médicos e profissionais de saúde não devem assumir que eles tenham experimentado algum tipo de stress psicológico. Uma descoberta crucial na pesquisa foi a importância da interação com colegas em um desenvolvimento social saudável de adolescentes gueis, lésbicas ou bissexuais. "No momento que estes jovens têm contato com colegas que também sejam homossexuais, seu senso de estar atrasado no desenvolvimento de aspectos sociais, como namoro, acabam", disse o médico.


2003 (01 de abril) - A chefe do Serviço de Orientação e Reconhecimento Inicial de Direitos do INSS do Paraná, Neide Garcia Sestren, conforme Oficio N.o 14-501.12/2003, reconhece o LIVRO DE UNIÃO ESTÁVEL do 'INPAR 28 DE JUNHO" como documento de comprovação de União Estável entre casais do mesmo sexo. O Livro é o segundo no Brasil, a exemplo do Grupo GGB da Bahia, que obteve o reconhecimento do INSS na semana anterior.


2003 (03 de abril) - O Grupo Gay da Bahia anuncia seus prêmios anuais. Como acontece todos os anos, pelo décimo terceiro ano consecutivo, são premiandos com o Troféu Triângulo Rosa as personalidades e instituições que deram maior apoio aos direitos humanos dos homossexuais, outorgando o Troféu Pau de Sebo, aos inimigos dos gueis, lésbicas e transgênero. O GGB dá a Fernando Henrique Cardoso o prêmio Triângulo Rosa de maior amigo dos homossexuais em 2002, por ter sido o primeiro Presidente da República a pronunciar em público o termo HOMOSSEXUAL. Na lista dos dez amigos dos gueis e lésbicas, constam também a Fiat, o Ministério da Saúde, o Banco Morgan Chase e o Conselho Nacional de Imigração do Ministério da Justiça. Para o troféu Pau de Sebo, outorgado aos dez inimigos dos homossexuais, o primeiro lugar foi para a Assembléia de Deus que chamou os gueis de "raça diabólica", incluindo também a apresentadora Luciana Gimenez, o jornalista Tutty Vasques, a Volkswagen do Brasil, o ator Vitor Fasano, este último, re-incidente.


2003 (04 de abril) - Mais um estado brasileiro consegue vitória contra a homofobia. Santa Catarina promulga lei que pune a discriminação por orientação sexual. É prevista punição a toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão ou cidadã homossexual, bissexual ou transgênero. Também há previsão de punição quando aos cidadãos é impedido o ingresso baseado na orientação sexual, quando há humilhação, atendimento selecionado, preterição, sobretaxa, demição, proibição à livre expressão da afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos e cidadãs. Qualquer organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos instaladas em Santa Catarina; na área pública, militar, poderá ser objeto de penalidade que varia entre advertência; multa de R$ 1.000,00; multa de R$ 3.000,00; suspensão de licença da empresa e cessação. Os valores serão ajustados pela taxa SELIC.


2003 (25 de abril) - O Brasil, com apoio de outros 19 países membros da ONU, propõe projeto de resolução em que todos os membros da organização teriam que promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas, não importando qual a sua orientação sexual. Seria uma resolução histórica, já que pela primeira vez a ONU abordaria a questão dos direitos humanos dos homossexuais. No entanto, uma aliança entre os países muçulmanos, com destaque para Egito, Paquistão, Arábia Saudita, Líbia e Malásia, além do Vaticano e do apoio dos Estados Unidos (abstenção) conseguiu impedir, a votação do projeto. Os países muçulmanos introduziram emendas ao projeto com intenção de eliminá-lo sem votação. As emendas removeram qualquer referência à discriminação com base na orientação sexual. Assim, as relações homossexuais continuam sendo ilegais em quase metade dos países que formam a ONU e quase 70 países as consideram crime, chegando até à pena de morte em alguns, como é o caso de países fundamentalistas islâmicos.


2003 (09 de maio) - O 4° Grupo Cível do Tj-RS reconhece, por maioria, o julgamento de um pedido de reconhecimento de união estável entre homossexuais. O processo teve início em 1996, quando I.L.M. ingressou com ação para ver reconhecido o direito de herdar os bens de V.D., comerciante de Porto Alegre, de quem era funcionário e com quem alegava ter mantido relacionamento de 1981 até o falecimento deste, em 1995. Sem herdeiros diretos, os bens do comerciante passariam ao Município de Porto Alegre - configurada a hipótese de herança jacente. Foi a primeira vez em que o 4° Grupo Cível do Tj-RS, que reúne as 7ª e 8ª Câmaras Cíveis, enfrentou a questão. Ao desempatar este julgamento controverso, o desembargador Carlos Alberto Bencke, considerou que a prova oral colhida demonstrou "que o autor da ação estava sempre em companhia do falecido, e que o comportamento de ambos demonstrava a intenção de viverem maritalmente". "Não se poder mais negar que as uniões homossexuais são uma realidade que não se pode mais desconhecer". Bencke admitiu que "o Direito evoluiu, não se podendo esquecer que a base jurídica existe para a proteção dessas situações de fato.


2004 (09 de janeiro) - O juiz Maurício Goyatá Lopes, da Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, o Ipsemg, a pagar pensão por morte para um homossexual que viveu amancebado com seu parceiro, um professor da rede pública estadual mineira, até o falecimento deste, há cerca de dois anos. Esta seria a primeira sentença do gênero no Estado de Minas Gerais. O beneficiado, um bibliotecário que não permitiu sua identificação, viveu com o professor por mais de dez anos. Além da pensão, o bibliotecário deve receber o pecúlio e auxílio funeral. Inicialmente, o Ipsemg se recusou a conceder pensão, alegando que a Constituição Federal e a própria legislação do Instituto não reconhecem a relação homossexual como entidade familiar. O bibliotecário moveu então uma ação ordinária, cuja sentença foi assinada no dia 30 de dezembro, um ano e meio depois de impetrada.


2004 (03 de março) - Publicado no do Diário Oficial do Estado do Rio Gande do Sul que através de representação do Ministério Público Estadual, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul proveu o Parecer 006/2004-CM/GE, em que o Des. Aristides P. de Albuquerque Neto, Corregedor-Geral da Justiça, afirma: "As pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação. As pessoas que pretendam constituir uma união afetiva na forma anteriormente referida, também poderão registrar os documentos que a isso digam respeito."