sexta-feira, 6 de maio de 2011

União Homoafetiva - SFT reconhece nova estrutura familiar


PARABÉNS A TODAS AS ENTIDADES DE APOIO À IGUALDADE DE DIREITOS PARA GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSGÊNEROS, ENFIM, PARA A DIVERSIDADE SEXUAL.
EM DEFESA DOS DIREITOS, COMBATENDO O PRECONCEITO!



A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a união estável entre homossexuais enche de esperança aos homossexuais, uma vez que apenas lutam por construir uma sociedade mais isônomica e, procuram ter os mesmos direitos dos heterossexuais, já que os deveres já são equiparados.

O fato do STF ter votado a favor da união homoafetiva, não garante por lei esses direitos, mas podem ser legitimados pela decisão do STF, que abre um precedente jurídico.

Assim sendo, esses direitos podem ser adquiridos tanto por atos normativos de órgãos do Estado quanto por ações judiciais.

BENEFÍCIOS


Inscrever parceiros como dependentes da previdência
Receber abono-família
Receber auxílio-funeral
Incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
Ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
Ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
Participar de programas do Estado vinculados à família
Inscrever parceiro como dependente de servidor público

VIDA FAMILIAR


Reconhecida a união estável
Adotar sobrenome do parceiro
Acompanhar o parceiro servidor público transferido
Garantia de pensão alimentícia em caso de separação
Assumir a guarda do filho do cônjuge
Adotar o filho do parceiro
Poder ser inventariante do parceiro falecido
Visita íntima na prisão
Alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
Proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente
Segredo de justiça nos processos que se referirem a qualquer coisa que esteja discutindo a união ou separação
Autorizar cirurgia de risco
Herança

VIDA FINANCEIRA

Somar renda para aprovar financiamentos
Somar renda para alugar imóvel
Direito à impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
Fazer declaração conjunta do IR
Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante
Solicitar o seqüestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e estiverem dissolvendo a união 




"Se você quer me reconhecer, me reconheça como igual. E como diferente. Nós não precisamos nos gostar. Nós não precisamos nos amar. Nós simplesmente precisamos aprender a conviver. Talvez nem sempre dê pra gente entrar num acordo. Talvez em alguns momentos a gente caia na porrada. Mas se for assim, que seja uma briga justa, e não um genocídio. Que seja uma porrada, e não 49 facadas. Que seja uma luta. E não um crime. Se as nossas diferenças se tornarem em algum ponto tão incompatíveis, que você saiba me reconhecer como adversário à altura, e eu idem. E vamos à disputa. Afinal, quem disse que democracia é consenso? Muito pelo contrário. Democracia é apenas um jeito um tanto mais justo da gente brigar. E além disso, minha raiz não me deixa pensar diferente, não é a harmonia que faz as coisas andarem. É justamente a discórdia! É o desequilíbrio que faz a gente aprender. É o conflito que move a própria História." (Alexandre - UFRJ).