sábado, 22 de setembro de 2012

RESOLUÇÃO CME/BH Nº 002/2008



Veja a Resolução do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte, que "dispõe sobre os parâmetros para a Inclusão do Nome Social de Travestis e Transexuais nos Registros Escolares das Escolas da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte – RME/BH".

Para abrir o documento, clique aqui.


RESOLUÇÃO CFP 14/11 DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA


"[...]profissionais da psicologia transexuais ou travestis podem usar o nome social na carteira de identidade profissional, bem como em documentos como relatórios e laudos".

RESOLUÇÃO CFP N° 001/99 DE 22 DE MARÇO DE 1999 do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA


Você sabe qual é o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia sobre as homossexualidades?