quarta-feira, 28 de abril de 2010

Primeiro Centro de Documentação LGBT





Iniciativa cultural foi premiada no Concurso Público LGBT 2009


As histórias de luta do segmento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) podem ser encontradas no único Centro de Documentação existente no país. Por iniciativa da ONG Grupo Dignidade do Paraná e com o apoio do Ministério da Cultura, por meio da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, foi criado, em 2007, na cidade de Curitiba, no Paraná, o Centro de Documentação Professor Dr. Luiz Mott (Cedoc).

O Centro, que foi batizado com o nome de um dos principais líderes e pioneiros do movimento da comunidade LGBT no Brasil, o professor e antropólogo baiano, Luiz Mott, surgiu com o objetivo de preservar e divulgar as produções artísticas e literárias do segmento do Paraná e todo o país.

O Cedoc, uma das iniciativas premiadas no Prêmio Cultural LGBT 2009, contém um acervo considerável e digitalizado, com mais de 2 mil arquivos, sobre a temática LGBT, incluindo material de produção acadêmica (teses, dissertações, monografias e artigos) livros, vídeos, fotografias, periódicos, recortes de jornais, revistas, DVD e fotografias que contam parte da história do Grupo Dignidade e do Movimento LGBT no Brasil.






Jornal histórico do segmento




Do acervo também consta a coleção completa do primeiro jornal direcionado ao público LGBT brasileiro, o Lampião da Esquina, que circulou de 1978 a 1981. No dia 9 de abril deste ano, foi feito, em Curitiba, o lançamento da coleção completa das 41 edições do jornal, restaurada e digitalizada. O Lampião da Esquina circulou, em plena ditadura militar, com suas publicações dirigidas à população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).

Agora, o material considerado marco importante na abertura política no Brasil, está disponibilizado, para consulta, no Centro de Documentação Professor Dr. Luiz Mott. O periódico teve uma edição de lançamento, 37 edições sequenciais e mais três edições extras.

Para Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) é fundamental a preservação da memória da cultura LGBT. “Nós temos muito a aprender com a nossa própria história”, assegura ele.

De acordo com ele, a criação de centros de documentação, como o Cedoc de Curitiba, contribui para uma maior conscientização sobre o respeito ao direito e à livre orientação e expressão sexual. “Eles possibilitam o acesso à parte da história do movimento LGBT brasileiro, à produção acadêmica sobre a temática do segmento e à literatura específica sobre o assunto”, cita Reis.

O Centro de Documentação Professor Dr. Luiz Mott, é utilizado, principalmente, por jovens estudantes desempenhando, dessa forma, um papel educativo e de desmistificação da questão LGBT. “Isso contribui para que as novas gerações tenham mais respeito em relação ao segmento”, aposta o presidente da ABGLT.

Ricardo Lima, Diretor de Monitoramento de Política da Diversidade e Identidade da SID/MinC, acredita que o Cedoc é um referencial para toda a comunidade LGBT, por ser um Centro de valorização da memória. “E a memória é a tua história. Uma forma de organizar o seu passado, o que denota o sentimento de pertencimento”. Para Lima, que esteve presente na cerimônia de lançamento da edição restaurada do jornal Lampião da Esquina, o segmento, que até hoje sofre com o preconceito, deve ter orgulho da sua história que está sendo preservada no Centro de Documentação. Ele informou, ainda, que a SID apoiará a criação de outros Centros de Memória do segmento em outras localidades do país.



O Homenageado




Para o homenageado com a criação do Centro de Documentação, o pesquisador, historiador e professor titular de antropologia da Universidade Federal da Bahia, Luiz Mott, “o Cedoc representa uma grande iniciativa para preservar a memória de um grupo social cuja história foi destruída, queimada e negada durante séculos”. Segundo Mott, a iniciativa, de criar um Centro de Documentação sobre o movimento LGBT, deve ser seguida e repetida nas principais capitais das cinco macrorregiões brasileiras.



O antropólogo cita, como exemplo, os casos do Grupo Gay da Bahia, fundado por ele em 1980, que conserva uma grande quantidade de manuscritos e manifestos do segmento LGBT da Bahia, e da Universidade de Campinas, onde também são arquivados, desde 1980, documentos sobre o movimento.



Sobre a homenagem, ainda em vida, Luiz Mott, que está com 74 anos, disse se sentir muito feliz. “Como decano do movimento, ativo na luta há 30 anos, quero continuar contribuindo com o envio de teses e dissertações para enriquecer mais ainda o arquivo do Cedoc”, afirma o professor baiano.



O Centro de Documentação Professor Dr. Luiz Mott (CEDOC), fica no Centro de Curitiba (Av. Mal. Floriano Peixoto, 366) e funciona de segunda a sexta das 10 às 18 horas. Parte do acervo do Cedoc está disponível para consulta on-line no endereço eletrônico www.grupodignidade.org.br/cedoc.



(Heli Espíndola-Comunicação/SID)



Fotos: CEDOC



Comunicação SID/MinC



Telefone: (61) 2024-2379















* Colaboração de Cristina Ferreira

domingo, 25 de abril de 2010

Texto para discussão da Semana:

Afinal, o que diz a lei contra a homofobia?


Por William de Lucca*
23/04/10
 
Entre a extensa lista de citações do filósofo grego Aristóteles, uma é essencial para que todo este texto faça sentido: “O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete”. Ser gay não é o único motivo que me faz acreditar que o projeto de lei substitutivo 122, de 2006, adiciona a discriminação aos homossexuais a lista de crimes da lei º 7.716 seja benéfico para toda a sociedade. O que me faz acreditar neste projeto é seu texto, claro, conciso e objetivo.

Ao contrário do que vociferam pastores evangélicos Brasil a fora, como Silas Malafaia e o senador Magno Malta (PR/ES), a PL122 não torna os gays uma ‘categoria intocável’. A discriminação por orientação sexual (homo/bi/trans e hetero) passa a incorporar o texto de uma lei já existente, que pune o preconceito por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero e sexo. Aprovada a modificação, a lei ganha o texto ‘orientação sexual e identidade de gênero’ como complemento.

A lei, que já cita uma extensa lista de crimes contra estas fatias da sociedade, adiciona ainda impedir ou proibir o acesso a qualquer estabelecimento, negar ou impedir o acesso ao sistema educacional, recusar ou impedir a compra ou aluguel de imóveis ou impedir participação em processos seletivos ou promoções profissionais para as pessoas negras, brancas, evangélicas, budistas, mulheres, nordestinos, gaúchos, índios, homens heterossexuais, mulheres homossexuais, travestis, transexuais… pra TODO MUNDO! Ou seja, a lei não cria artifícios para beneficiar apenas os gays, mas para dar mais garantias de defesa de seus direitos para toda a sociedade, da qual a comunidade gay está inserida.
O único artigo que cita diretamente novos direitos constituídos a homossexuais é o oitavo, que torna crime “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãos”, deixando claro que os direitos são de TODOS, e não apenas de um grupo seleto de pessoas.

Mas e a liberdade de expressão?
O ponto mais criticado por evangélicos, especificamente, é a perda da liberdade de expressão. Ora, onde um deputado em sã consciência faria um projeto desta magnitude e não estudaria a fundo a constituição para evitar incompatibilidades? A PL122 apenas torna crime atos VIOLENTOS contra a moral e honra de homossexuais, o que não muda em nada o comportamento das igrejas neo-pentecostais em relação a crítica. Uma igreja pode dizer que ser gay é pecado? Pode. Assim como pode dizer que ser prostituta é pecado, ser promiscuo é pecado, ser qualquer coisa é pecado. A igreja pode dizer que gays podem deixar o comportamento homossexual de lado e entrar para a vida em comunhão com Jesus Cristo? Pode, claro! Tudo isso é permitido, se há homossexuais descontentes com sua orientação sexual, eles devem procurar um jeito de ser felizes, ou aceitando sua sexualidade ou tentando outro caminho, como a igreja, por exemplo.

Agora, uma igreja pode falar que negros são sujos, são uma sub-raça e que merecem voltar a condição de escravos? Pode dizer que mulheres são seres inferiores, que não podem trabalhar e estudar, e que devem ser propriedade dos maridos? Pode dizer que pessoas com deficiência física são incapazes e por isto devem ser afastadas do convívio social por não serem ‘normais’? Não, não podem. Da mesma forma, que igrejas não poderão dizer (mesmo porque é mentira) que ser gay é uma doença mental, que tem tratamento, que uma pessoa gay nunca poderá ser feliz e que tem de se ‘regenerar’. Isto é uma violência contra a moral e a honra dos homossexuais, e este tipo de conduta ofensiva será passiva de punição assim que a lei for aprovada.

O que a PL 122 faz é incluir. Ela não cria um ‘império Gay’, como quer inadvertidamente propagar um ou outro parlapatão no Senado. A PL 122 não deixa os homossexuais nem acima, nem abaixo da lei. Deixa dentro da lei. Quem prega contra a lei tem medo de perder o direito de ofender, de humilhar, de destruir seu objeto de ódio. Quem prega contra a PL 122 quer disseminar a intolerância. E tudo que nossa sociedade precisa hoje é aprender respeito e tolerância, e descobrir de uma vez por todas que é a pluralidade que torna nossas breves existências em algo tão extraordinário.


*William é jornalista, poeta e bloggeiro. Pode ser encontrado no twitter ou pelo msn deluccamartinez@hotmail.com

 
Texto encontrado no site: http://www.debandeira.com.br/
 

sexta-feira, 16 de abril de 2010

REFLEXÕES PRIMEIRA AULA - 13 de abril de 2010


Na nossa primeira aula, nos reunimos em grupos e cada grupo pensou sobre a homofobia e apresentou suas reflexões para a turma.


Muitos professores apontaram situações cotidianas para exemplificar o preconceito de gênero e a falta de uma visão da sexualidade como algo diverso, que permite várias formas de relacionamentos afetivos.

Por exemplo, um colega, professor de Educação Física, relatou que quando as meninas querem jogar futebol, os colegas não aceitam porque futebol é "coisa de menino" e que mulher que joga como menino significa que ela se identifica com os garotos e que, por isso, é lésbica. Tal comparação dentro deste contexto coloca o lesbianismo como algo negativo, que é ruim, além de ser um preconceito de gênero também (coisas para meninos e coisas para meninas).

Outra situação comum nas escolas é chamar um colega que não consegue fazer alguma coisa direito, que chora, que fica nervoso, de "bicha", ou seja, de homossexual. Este é outro exemplo de xingamento com referência à homossexualidade, o que exemplifica o preconceito contra as relações homoafetivas.

Foi apontada também a violência por homossexuais como o "estupro corretivo" no qual lésbicas são estupradas e agredidas por homens homofóbicos para que deixem de sentir atração por outras mulheres.

O assassinato de pessoas homossexuais foi também tema da discussão, onde ficou claro que muitas mortes que tem como causa a homofobia não são registradas como tal, mas apenas como homicídio. As causas disso são variadas, desde a omissão da informação a pedido da família até a falta mesmo de uma legislação que determine a necessidade de deixar claro quando um crime é resultado de homofobia.


Foi levantado o fato de que os estudantes homossexuais são rotulados pelos colegas e que são vítimas de preconceito na escola, inclusive de bullying.

Problemas tais como homofobia na escola foram relatados como comuns pelos educadores presentes e, inclusive, foram feitos relatos de homicídio por homofobia nas imediações de uma escola.


Os educadores e educadoras se mostraram também muito preocupados em aprender a lidar com a homofobia na escola e em aprender a lidar e ensinar com a diversidade sexual dentro do espaço escolar.

Fomos informados também sobre os debates ocorridos em eventos e sobre a legislação que fala de assuntos relacionados ao Movimento LGBT:



1. Os Princípios de Yogyakarta, que trata da Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero.



2. O Programa Brasil Sem Homofobia foi lançado em 2004 a partir de uma série de discussões entre o Governo Federal e a sociedade civil organizada com o intuito de promover a cidadania e os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação homofóbicas.

3. O Plano Nacional de Políticas para Mulheres


4. Conferência Nacional da Educação Básica (2008)


5. Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (2009).


6. PNDH-3 - Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (2010)



7. Conferência Nacional da Educação (aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE 2011 -2020), Diretrizes e Estratégias de Ação.


Nas discussões, aprendemos também os termos certos e as discussões foram sempre atravessadas por outros discursos como o discurso da psicologia, da medicina, sociologia, pedagogia, etc. Uma interface entre saberes muito interessante, que ilustra como é necessário ter uma leitura crítica do que a ciência de forma geral fala sobre as relações homoafetivas.


Conversamos também sobre casamento e adoção de crianças por casais homossexuais, além de falar do preconceito dos pais sobre a orientação sexual das crianças, desde a Educação Infantil.


E você, o que acha destes temas? Coloque seu comentário aqui para que a gente possa conversar sobre o assunto.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

O que é HOMOFOBIA?



Nossa primeira aula foi sobre o que é homofobia. Nos reunimos em grupo e cada grupo expressou a sua forma de ver a homofobia.

E você, sabe o que é Homofobia?


A homofobia (homo= igual, fobia=do Grego φόβος "medo"), é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, consequentemente, contra a homossexualidade, e que pode incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais.

No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.

A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”[4]. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006[5], atualmente em tramitação no Congresso[6], propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89[7]. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001[8], que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários[9].

Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008 com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados são a favor da criminalização da homofobia no Brasil. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus.

O insulto homofóbico pode ir do bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.

Alegadamente, um tipo desses ataques insidiosos mais largamente praticado pelos homófobos (pode dizer-se que em nível mundial, mas com particular incidência nas sociedades mediterrânicas, tradicionalmente machistas)[13] e que funciona como uma espécie de insulto codificado e impune, é o de assobiar, entoar, cantarolar ou bater palmas (alto ou em surdina, dependendo do atrevimento do agressor) quando estão na presença do objecto do seu ataque, muitas vezes perante terceiros. Esta forma de apupar, humilhar, amesquinhar ou intimidar alguém parece ter raízes muito antigas.

Segundo o professor Luiz Mott, do departamento de Antropologia da Universidade Federal da Bahia, a homofobia é uma "epidemia nacional". Ele assevera que o Brasil esconde uma desconcertante realidade: "é o campeão mundial em assassinatos de homossexuais, sendo que a cada três dias um homossexual é barbaramente assassinado, vítima da homofobia".

Porém tal afirmação não implica necessariamente que as pessoas homossexuais sejam, efectivamente, um alvo preferencial quando comparados com outras orientações sexuais no Brasil. Os dados indicam que de 1980 a 2007, foram assassinadas 2.647 pessoas identificadas como homossexuais,[15] enquanto o total de assassinatos no país foi de 800.000 pessoas de 1980 a 2005.[16] Segundo estes dados temos uma média de 32000 assassinatos por ano para a população em geral, e de apenas 100 assassinatos por ano para pessoas homossexuais o que é muito abaixo das percentagens de pessoas homossexuais normalmente apresentadas relativamente à população em geral que variam entre 1% e 14%. Assassinatos contra homossexuais podem, ainda, ser perpetrados pelos própris integrantes desta categoria social.[17]

Deve-se ter em conta, contudo, que nem todos os crimes motivados por homofobia são visibilizados, pois em alguns casos a orientação sexual da vítima é mantida em sigilo. Assassinatos motivados por discriminação contra esse segmento da sociedade são especialmente graves por conterem a variável da discriminação internalizada, sendo assim, crimes de caráter hediondo, assim como qualquer outro crime proveniente de conduta discriminatória. É preciso também ter em mente que nem todas as manifestações homofóbicas resultam em violência letal, podendo ocorrer agressão física, agressão verbal ou atitudes silenciosas de discriminação motivados pela orientação sexual.

O mais recente caso homofóbico registrado no Brasil foi o da psicóloga Rozângela Alves Justino, que atende no Rio de Janeiro, punida pelo Conselho Federal de Psicologia por tentar "curar" pessoas homossexuais que procuravam seu consultório, em clara discordância à Organização Mundial da Saúde que não considera a homossexualidade uma doença há anos.[18]

Segundo Mott, no seu livro Causa Mortis: Homofobia, a homofobia é danosa mesmo quando não explicitamente manifestada, uma vez que as pessoas podem inrustir seu preconceito sem exteriorizar os motivos como acontece com o racismo. Numa eventual lei contra a homofobia, Mott explica que ela não seria coibida totalmente, criando uma tensão nos relacionamentos cotidianos, gerando discriminação sutil como acontece com os negros no Brasil. A proposta de lei, ainda segundo Mott, mesmo que aprovada teria o grande desafio de superar os valores da sociedade tradicional, e somente a conscientização na sociedade é capaz de transformar a realidade do homossexual no país.