sábado, 24 de julho de 2010

Leis 14.170/02 (Estadual) e 8176/01 (Municipal) contra a Homofobia em MG e BH




LEI 14170/2002

Data: 15/01/2002

Origem: LEGISLATIVO

Ementa: DETERMINA A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES A PESSOA JURÍDICA POR ATO DISCRIMINATÓRIO PRATICADO CONTRA PESSOA EM VIRTUDE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL.

Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/01/2002 PÁG. 88 COL. 2

Vide: DECRETO 43683 2003 MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 11/12/2003 PÁG. 2 COL. 2 REGULAMENTAÇÃO TOTAL

Indexação:

DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO, SANÇÃO, PESSOA JURÍDICA, HIPÓTESE, DISCRIMINAÇÃO, PESSOAS, HOMOSSEXUAL, MOTIVO, ORIENTAÇÃO, SEXO. DEFINIÇÃO, SITUAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO. GARANTIA, INCLUSÃO, CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, REPRESENTANTE, SOCIEDADE CIVIL, DEFESA, LIBERDADE SEXUAL, ORIENTAÇÃO, SEXO. AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, CENTRO DE REFERÊNCIA, DEFESA, LIBERDADE SEXUAL, ORIENTAÇÃO, SEXO.

Catálogo: DIREITOS HUMANOS.

Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo imporá, no limite da sua competência, sanção à pessoa jurídica que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoa, ou atente contra os seus direitos, em razão de sua orientação sexual.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa os seguintes atos, desde que comprovadamente praticados em razão da orientação sexual da vítima: I - constrangimento de ordem física, psicológica ou moral; II - proibição de ingresso ou permanência em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado; III - preterição ou tratamento diferenciado em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado; IV - coibição da manifestação de afeto em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado; V - impedimento, preterição ou tratamento diferenciado em relação que envolva a aquisição, a locação, o arrendamento ou o empréstimo de bem móvel ou imóvel, para qualquer finalidade; VI - demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado em relação que envolva o acesso ao emprego e o exercício da atividade profissional.

Art. 3º - A pessoa jurídica de direito privado que, por ação de seu proprietário, preposto ou empregado no efetivo exercício de suas atividades profissionais, praticar ato previsto no artigo 2º fica sujeita a: I - advertência; II - multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), atualizados por índice oficial de correção monetária, a ser definido na regulamentação desta Lei; III - suspensão do funcionamento do estabelecimento; IV - interdição do estabelecimento; V - inabilitação para acesso a crédito estadual; VI - rescisão de contrato firmado com órgão ou entidade da administração pública estadual; VII - inabilitação para recebimento de isenção, remissão, anistia ou qualquer outro benefício de natureza tributária. Parágrafo único - Os valores pecuniários recolhidos na forma do inciso II deste artigo serão integralmente destinados ao centro de referência a ser criado nos termos do artigo 6º desta Lei.

Art. 4º - A pessoa jurídica de direito público que, por ação de seu dirigente, preposto ou empregado no efetivo exercício de suas atividades profissionais, praticar ato previsto no artigo 2º desta Lei fica sujeita, no que couber, às sanções previstas no seu artigo 3º. Parágrafo único - O infrator, quando agente do poder público, terá a conduta averiguada por meio de procedimento apuratório, instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 5º - Fica assegurada, na composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, a participação de um representante das entidades civis, legalmente reconhecidas, voltadas para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da administração pública estadual, um centro de referência voltado para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual, que contará com os recursos do Fundo Estadual de Promoção dos Direitos Humanos. Parágrafo único - Até que se crie o centro de referência de que trata este artigo, os valores pecuniários recolhidos na forma do inciso II do artigo 3º serão destinados integralmente ao Fundo Estadual de Promoção dos Direitos Humanos.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação, por meio de ato em que se estabelecerão, entre outros fatores: I - o mecanismo de recebimento de denúncia ou representação fundada nesta Lei; II - as formas de apuração de denúncia ou representação; III - a graduação das infrações e as respectivas sanções; IV - a garantia de ampla defesa dos denunciados.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

 
 
**
 
Lei 8176/01
 
Lei Nº 8176 de 29 de janeiro de 2001 de Belo Horizonte

(Projeto de Lei nº 1.672/00 - Vereador Leonardo Mattos - PV)
 
ESTABELECE PENALIDADE PARA ESTABELECIMENTO QUE DISCRIMINAR PESSOA EM VIRTUDE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Esta Lei estabelece penalidade para estabelecimento localizado no Município que discriminar pessoa em virtude de sua orientação sexual.

Art. 2º - O Executivo imporá penalidade para o estabelecimento comercial, para o industrial, para entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestação de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminarem pessoas em função de sua orientação sexual ou contra elas adotarem atos de coação ou de violência.
 
Parágrafo Único - Entende-se por discriminação:

I - o constrangimento;

II - a proibição de ingresso ou permanência;

III - o preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares;

IV - o atendimento diferenciado;

V - a cobrança extra para ingresso ou permanência.

Art. 3º - No caso de o infrator ser agente do Poder Público, o descumprimento desta Lei será apurado mediante processo administrativo pelo órgão competente, independentemente das sanções civis e penais cabíveis definidas em normas específicas.

Parágrafo Único - Considera-se infrator desta Lei a pessoa que, direta ou indiretamente, tenha concorrido para o cometimento da infração.

Art. 4º - Ao infrator desta Lei que seja agente do Poder Público e que, por ação ou omissão, for responsável por práticas discriminatórias, serão aplicadas as seguintes sanções:

I - suspensão;

II - afastamento definitivo.
 
Art. 5º - O estabelecimento privado que não cumprir o disposto nesta Lei estará sujeito às seguintes sanções:
 
I - inabilitação para acesso a créditos municipais;
 
II - multa de 5.000 a 10.000 UFIR (cinco mil a dez mil unidades fiscais de referência), duplicada em caso de reincidência;
 
III - suspensão de funcionamento por 30 (trinta) dias;
 
IV - interdição do estabelecimento.
 
Art. 6º - Qualquer cidadão pode comunicar às autoridades as infrações a esta Lei.
 
Art. 7º - O Executivo manterá setor especializado para receber denúncias relacionadas às infrações a esta Lei.
 
Art. 8º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2001
 
Célio de Castro
 
Prefeito de Belo Horizonte



sexta-feira, 23 de julho de 2010

Seminário Internacional: Direitos Sexuais, Feminismos, Lesbianidades - Olhares Diversos


O SEMINÁRIO SERÁ REALIZADO EM BELO HORIZONTE E O LOCAL SERÁ DIVULGADO TÃO LOGO SEJA CONCLUÍDO O PROCESSO DE LICITAÇÃO.





Seminário Internacional: Direitos Sexuais, Feminismos, Lesbianidades - Olhares Diversos

 
A Associação Lésbica de Minas, com o financiamento da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, em parceria com a Rede Feminista de Saúde, Articulação de Mulheres Brasileiras, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos LGBT da UFMG, Conexões UFMG e a ABGLT realizará em Belo Horizonte, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2010, o Seminário Internacional: Direitos Sexuais, Feminismos, Lesbianidades – Olhares Diversos.

O Seminário contará com a participação de 300 pessoas, tendo como objetivo articular a temática da Diversidade Sexual feminina a outras categorias como raça, classe e aspectos geracionais para a compreensão e o enfrentamento ao fenômeno da violência contra as mulheres, junto a pesquisadores/as acadêmicos e aos movimentos sociais do Brasil, América Latina e Estados Unidos.

A programação está estruturada em uma conferência de abertura, seis grandes mesas que abordarão diversos temas relevantes para a ação do movimento de mulheres lésbicas e feministas, para a produção de saberes e a construção de políticas que dialoguem com a multiplicidade dos desafios contemporâneos.





MEMORIAL TRAVESTIS E TRANS DE BH - Nuh-UFMG



Demora um pouquinho para baixar, mas é só um pouquinho... Um documentário muito bem feito, excelente mesmo.

O Projeto Educação sem Homofobia do Nuh/UFMG lança vídeo na VI Semana BH sem Homofobia.

O vídeo em Homenagem às Travestis e Transexuais de BH já está disponível no Youtube e, até amanhã poderá ser visto também em uma janela no site:


Esta primeira versão do vídeo é uma realização da equipe de produção de material didático audiovisual do Projeto Educação sem Homofobia (Nuh/UFMG) com o apoio do Movimento Social LGBT de BH.


Para assistir:

Parte1:

Parte 2:

 

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Parada Gay: A historia - parte 3

Por:Jason Waider

A homossexualidade como comportamento (Continuação)


... Foi preciso quase um século para que a questão da homossexualidade começasse a ser tratada de outra forma. Em 1940, o entomologista e zoólogo norte-americano Alfred Kinsey iniciou as primeiras pesquisas sobre o comportamento sexual humano, trazendo resultados que abalaram a sociedade na época. Entre eles, de que 10% da população humana teria uma orientação homossexual. Embora controversa, esta pesquisa serviu de inspiração, entre outros fatores, para o movimento da contracultura, a revolução sexual e o surgimento dos primeiros movimentos pela descriminalização da homossexualidade e pelo reconhecimento dos direitos civis dos homossexuais nos anos 60.

As Paradas Gays têm ajudado a mostrar para aspopulações a importância do respeito à diversidade sexual­

Mas foi somente nos anos 70 que ela deixou de ser doença e passou a ser considerada simplesmente como um comportamento sexual possível entre indivíduos do mesmo sexo. Em 1973, a Associação Americana de Psiquiatria retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças, abrindo caminho para que as leis punitivas fossem revistas em vários países. Embalado pela promessa de grandes mudanças sociais do período e apoiado por teóricos, políticos e pelos meios de comunicação, o movimento gay (termo criado para tentar trazer uma conotação menos negativa do que homossexual) ganhou força. Mas com o surgimento da Aids nos anos 80, o movimento sofreu um golpe profundo. Como os primeiros casos da doença surgiram entre os homossexuais, logo ela foi chamada de “peste gay”, acrescentado mais um estigma à já longa lista existente. Com o avanço da doença entre os heterossexuais, no entanto, a tese caiu por terra, mas o estrago sobre a reputação já tão negativa dos homossexuais estava feito. Somente em 1990 a Assembléia-Geral da Organização Mundial de Saúde, a OMS, declarou que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão", determinando que psicólogos não colaborem em procedimentos que proponham seu "tratamento" e sua "cura".

Perfil do público gay no Brasil

Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Cultura GLS, 18 milhões de brasileiros são gays (cerca de 10% da população). O censo mostra que 40% estão em São Paulo, 14% no Rio de Janeiro, 8% em Minas Gerais e 8% no Rio Grande do Sul. O público gay gasta em média 30% a mais do que gastam os heterossexuais. Os dados mostram também que 36% são da classe A, 47% da B e 16% da C. Outra informação mostra que 57% têm nível superior, 40% médio e 3% ensino fundamental.

Desconsiderando as possíveis tendências e intenção dessa estatística os números são interessantes e devem ser pensados em termos de um significado sócio-político. Pensem nisso.
 
 

Parada Gay: A historia - parte 2

Por: Jason Waider

Atualmente a ciência se ocupa em discutir se a sexualidade humana é determinada biológica ou culturalmente. Já o direito decide se deve estender as conquistas legais da heterossexualidade aos gays ou não. Enquanto isso, é no espaço público que as batalhas mais difíceis ainda são travadas. É no dia-a-dia, nas ruas, nas escolas, nos locais destinados ao lazer, nos hospitais que todos os que tentam se tornar visíveis, sem querer no entanto se transformar em alvo, enfrentam as maiores dificuldades. Talvez seja por isso que, ano após ano desde seu surgimento em 1970, as paradas gays no planeta todo venham ganhando proporções cada vez maiores. Pois, por enquanto, são nessas raras oportunidades que os níveis de tolerância aumentam sensivelmente mundo afora. Momentos em que outras formas de se relacionar podem ser vistas como uma realidade passível de coexistir com a dita normalidade. Sem que isso implique necessariamente na implosão da ordem social estabelecida, no final do mundo ou coisa parecida.

Um dos mais antigos registros da prática sexual entre pessoas do mesmo sexo que se tem notícia é uma pintura encontrada em uma caverna da França. Nela está representado um artefato duplo que, acredita-se, era usado para a realização de sexo entre duas mulheres há cerca de 12 mil anos antes de Cristo. Já na Grécia e Roma antigas, época em que o corpo era cultuado, a representação de jovens se relacionando com homens mais velhos em pinturas, cerâmicas e esculturas era freqüente. Ela retratava a prática, socialmente aceita, de tutores mais velhos iniciarem os jovens em diversos campos do conhecimento. Longe de ser uma apologia à pedofilia, que um olhar contemporâneo poderia supor, a pederastia estava de acordo com os valores daquela sociedade. Aliás, a divisão de sexos como conhecemos hoje sequer tinha sido concebida. O que vigorava era o modelo unissexuado do corpo. Ou seja, só existia o sexo masculino com sua anatomia sexual perfeita. A mulher, por sua vez, era “incompleta” e, segundo o conceito da época, seus órgãos sexuais eram invertidos ou projetados para dentro.

Mostrar o corpo, dançando ao som de música eletrônica,sobre os trios elétricos é uma das atrações das Paradas Gays

Foi somente na Idade Média, com o fortalecimento do cristianismo, que a noção de pecado em relação ao corpo foi introduzida. Com o início da era da supremacia da alma, o sexo virou coisa do demônio, a não ser aquele praticado com finalidades reprodutivas e conseqüentemente entre pessoas de sexo diferentes. Tudo mais que fugisse a essa regra – masturbação, prazer pelo prazer, relações entre indivíduos do mesmo sexo, incesto - era considerado anormal e digno de punição através de penitências, castigos corporais, prisão, tortura ou morte. Estabeleceram-se assim as bases do padrão de conduta sexual da sociedade judaico-cristã que prevalece até hoje.

No século 19, quando a razão passou a ser o foco central do pensamento ocidental, o discurso sobre a sexualidade foi transferido para o domínio da ciência. A idéia era de que se a raça humana se diferenciava dos animais pela racionalidade, então era preciso se comportar de uma forma superior. Portanto os instintos básicos deveriam ser controlados e disciplinados. Assim as manifestações da sexualidade “fora do padrão” passaram a ser consideradas doenças que precisavam ser curadas, adicionando-se à questão do pecado também o caráter patológico. É nesse contexto que surge pela primeira vez a palavra homossexual em 1869. O termo, criado pelo médico húngaro Karoly Maria Benkert, passou a designar pessoas que se sentem atraídas física, emocional, estética e espiritualmente por pessoas do mesmo sexo. Daí para a transformação do "homossexualismo" em doença foi apenas um passo - por isso hoje já não usamos mais homossexualismo e sim homossexualidade. No ano seguinte, o texto "As Sensações Sexuais Contrárias", do psiquiatra alemão Carl Westphal, passava a considerar essa nova identidade sexual como um desvio que precisava ser tratado e curado. Com esse reforço científico, o código penal alemão passou a considerar a homossexualidade como uma prática bestial. Assim, desde sua "invenção", a definição de homossexualidade passou a englobar muitas das experiências sexuais que não estavam de acordo com a prática considerada normal. E também a personificar todo o medo que uma sociedade com rígidos padrões morais tinha de enfrentar mudanças em seus valores e instituições. “Considerava-se que a então chamada ‘inversão sexual’ constituía uma ameaça múltipla: à reprodução biológica, à divisão tradicional de poder entre o homem e a mulher na família e na sociedade e, sobretudo, à manutenção dos valores e da moralidade responsáveis por toda uma ordem e visão de mundo. Essas razões levaram os saberes psiquiátricos e as leis a colocarem o homossexual no grupo dos desviantes, ao lado da prostituta, do criminoso nato e daquele que talvez fosse seu parente mais próximo: o louco”, segundo afirma Richard Miskolci, professor de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos. ( A continuar)...
 

História da Parada do Orgulho Gay- parte 1

Por: Jason Waider

O corpo: a beleza, o pecado e a doença

A Igreja diz: O corpo é uma culpa. A Ciência diz: O corpo é uma máquina. A publicidade diz: O corpo é um negócio. O corpo diz: Eu sou uma festa. (Eduardo Galeano, escritor uruguaio)

Um pouco de História

Cerca de 300 anos antes de Cristo, uma força militar formada por 150 casais de homossexuais, conhecida como Batalhão Sagrado, fazia o chão tremer. Armados de espadas, escudos e muita bravura, eram membros da tropa de elite da cidade grega de Tebas. Temidos e respeitados tanto pelo seu povo quanto por seus inimigos, eram quase imbatíveis, pois cada soldado lutava ao lado de seu amante, sendo responsável por sua proteção. Mais de dois mil anos depois, a aparição coletiva de “indivíduos com orientação sexual voltada para pessoas do mesmo sexo, entre outras combinações”, continua causando arrepios. Mas não pelos mesmos motivos.

Empunhando bandeiras com as cores do arco-íris, “montados” em saltos altíssimos, fantasias extravagantes, perucas exuberantes ou simplesmente vestidos de forma convencional, um festivo batalhão composto por milhares de homossexuais (hoje identificados pela sigla GLBT – gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros) invade as ruas de várias cidades do mundo uma vez por ano. Agora, como participantes das Paradas do Orgulho Gay, lutam contra a clandestinidade a que vêm sendo submetidos há séculos, desde que forças sociais, econômicas, culturais e religiosas estabeleceram os padrões “normais” de sexualidade vigentes até hoje

Mas afinal, quando esse monte de gente foi obrigado a se esconder dentro do armário? Os mais antigos registros históricos encontrados por pesquisadores parecem mostrar que, do surgimento do homem no planeta até a Antiguidade, a sexualidade era vivida em suas variadas possibilidades com certa naturalidade. Foi somente com o advento do cristianismo e o surgimento das primeiras nações européias na Idade Média, que o sexo ganhou status de pecado, sendo justificável apenas para fins reprodutivos. ( E por favor não entendam que eu esteja acusando o cristianismo, não mesmo, afinal eu sou cristão e acho que o cristianismo não representa mais esse papel de repressor, falar a Igreja vai sempre, mas quem mais inibi e machuca é a própria família e a sociedade num todo). Assim, todas as práticas sexuais que não se enquadravam nesta categoria viraram coisa do demônio. Passaram então a merecer punições, das mais leves, como a penitência, às mais “definitivas”, como a queima em fogueira. Com a contribuição da ciência e do direito no século 19, algumas dessas práticas, como o recém-nomeado homossexualismo, conhecido até então simplesmente como “relação entre pessoas do mesmo sexo”, passou a ser considerado também doença e crime.Foi somente por volta dos anos 60 do século 20, com o movimento de contracultura, a revolução sexual, os avanços científicos e os progressos legais, que o homossexualismo deixou de ser considerado doença e foi descriminalizado em vários países. Conquistas que abriram espaço para um ativismo voltado para questões como o direito à visibilidade social e cidadania. Movimento que com o apoio de políticos, dos meios de comunicação, de intelectuais e de eventos, como as paradas gays, ganhou força na década de 70. Mas que com o surgimento da Aids nos anos 80 e sua vinculação inicial aos gays, sofreu um duro golpe. Revés que fez com que muita gente fosse obrigada a se tornar invisível novamente.

Gays, que nos anos 90, puderam sair das sombras graças à diminuição do pânico em relação a Aids. E que, com poder de compra, começaram a se tornar um atraente segmento de mercado a ser explorado. O que, tanto o poder público, quanto algumas empresas mais antenadas descobriram rapidamente, fazendo surgir em um passe de mágica alguns espaços amigáveis ao público gay, além de produtos, serviços, pacotes turísticos e, lógico, muita simpatia.


quarta-feira, 14 de julho de 2010

Programação da VI Semana BH sem Homofobia

http://cellos-mg.blogspot.com/


Telefone: (31) 3222-5197
E-mail: cellosmg@yahoo.com.br
 


 

PRESIDENTE LULA DECRETA OFICIALMENTE DIA NACIONAL DO ORGULHO GAY

http://centraldenoticiasgays.blogspot.com/2010/06/presidente-lula-decreta-oficiamente-dia.html


Atendendo ao pedido da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), na sexta-feira, dia 04 de junho, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto que institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia, a ser comemorado anualmente no Dia 17 de Maio. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 07/06, Seção 1, página 5.

Segundo Toni Reis, presidente da ABGLT, “o Decreto é o reconhecimento governamental de que há homofobia no Brasil e que é preciso ter ações concretas para diminuir ou acabar com o preconceito, a discriminação e o estigma contra a Comunidade LGBT. Esperamos que o exemplo do Brasil seja seguido pelos 75 países que ainda criminalizam a Homossexualidade e pelos 7 países em que há pena de morte para os Homossexuais”, disse.

Reis também parabenizou o governo Lula, sobretudo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pelo empenho em aprovar o Decreto.

O Decreto vem coroar as propostas de campanha do segundo mandato do presidente Lula: a continuidade do Programa Brasil Sem Homofobia; a realização da 1ª Conferência Nacional LGBT; a criação da Coordenação Nacional LGBT, do Conselho Nacional LGBT e do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT.

Enquanto o Legislativo Nacional não aprova leis que garantam a igualdade de direitos da Comunidade LGBT, o Judiciário e o Executivo já demonstraram, através de decisões e ações, que no Brasil se respeita a Constituição Federal, que nos seus artigos 3º e 5º afirma que não haverá discriminação e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

O dia 17 de maio de 1990 foi o dia em que a Assembleia Mundial da Saúde, órgão máximo de tomada de decisão da Organização Mundial da Saúde, retirou a Homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças. Desde então, a data e celebrada internacionalmente como o Dia de Combate à Homofobia.

É uma estratégia da ABGLT que em todos os estados e municípios haja leis ou decretos que instituam o dia estadual ou municipal contra a homofobia. O Dia já existe em 9 estados: Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná e Santa Catarina.

E em pelo menos 15 municípios: Lauro de Freitas-BA, Alfenas-MG, Itaúna-MG, Cuiabá-MT, Rondonópolis-MT, Picos-PI, Curitiba-PR, Francisco Beltrão-PR, Natal-RN, Mesquita-RJ, Rio Grande-RS, Florianópolis-SC, Joinville-SC, Campinas-SP e Ribeirão Preto-SP.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Dica de filme

Olá pessoal, muita gente pediu dicas de filmes que tratam da temática homossexual, então resolvemos dar uma sugestão ok?

MENINOS NÃO CHORAM

Título Original: Boys Don't Cry


Gênero: Drama


Origem/Ano: EUA/1999

Duração: 118 min

Direção: Kimberly Pierce


 
Sinopse: Baseado na história real de Teena Brandon, Boys Don't Cry relata a juventude de uma jovem garota que decide assumir sua homossexualidade, mas para fugir do preconceito e negação da sociedade adota nova identidade, transformando-se no garoto Brandon.

Do meio dos Estados Unidos, surge um ser com uma vida dupla extraordinária, um triângulo amoroso complicado e um crime que abalaria o interior do país.

Brandon Teena foi um forasteiro que encantou a pequena comunidade rural de Falls City, no estado de Nebraska. As mulheres o adoravam e quase todos que conheciam esse recém-chegado carismático eram atraídos por sua inocência encantadora. Porém, o personagem mais famoso e amigo fiel da cidade tinha um segredo: ele não era quem as pessoas pensavam ser.

Em Lincoln, sua terra natal, a apenas 120 quilômetros dalí, Brandon Teena era uma pessoa diferente, envolvido numa crise pessoal que o assombrou durante toda a sua vida.

Como muitos jovens, ele cometeu erros e, quando Brandon impõe-se entre seu novo amor, Lana, e o amigo dela, John (Peter Sarsgaard), o mistério desdobra-se em violência.

 
Em sua vida singular e curta, Brandon Teena foi, ao mesmo tempo, um amante arrebatador e um forasteiro preso numa armadilha, um "ninguém" empobrecido e um sonhador elaborado, um ladrão audacioso e a vítima trágica de um crime injusto.

Meninos Não Choram explora as contradições da identidade e juventude americana através da vida e da morte de Brandon Teena. Através de um caos de desejo e assassinato, surge a história de um jovem americano à procura do amor, de si mesmo e de um lugar para chamar de lar.