segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Novo projeto de lei que agrava crime de homicídio motivado por homofobia chega à Câmara

É de autoria da deputada federal Dalva Figueiredo, do PT do Amapá, o Projeto de lei 582 de 2011 que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir como circunstância agravante e como qualificador de homicídio o fato de o criminoso ter cometido o crime em razão da orientação sexual da vítima.

A proposta também altera a Lei 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, para estabelecer que constitui abuso de autoridade qualquer atentado à orientação sexual da pessoa.


Segundo a autora, a medida pretende apenas assegurar o cumprimento do artigo 3º da Constituição, que estabelece entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.


“O Estado brasileiro não tem conseguido implementar esses postulados constitucionais quando se refere à observância dos direitos e garantias fundamentais de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais em geral”, afirma Dalva Figueiredo. “Precisamos punir de forma mais rigorosa os atentados homofóbicos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e, substancialmente, com a dignidade humana”, completa.


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e se aprovada será votada pelo Plenário.


Ementa
Acresce dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e à Lei no 4.898, de 9 de dezembro de 1965.


Explicação da Ementa
Institui como circunstância que agrava a pena e qualifica o crime de homicídio a de ter o agente cometido o crime em função da orientação sexual do ofendido. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à livre orientação sexual da pessoa.