segunda-feira, 13 de setembro de 2010

LEIS GARANTEM QUE A COMUNIDADE LGBT NÃO SEJA VÍTIMA DE HOMOFOBIA, LESBOFOBIA OU TRANSFOBIA

ATENÇÃO! DENUNCIE A HOMOFOBIA.

JÁ EXISTEM LEIS QUE GARANTEM A INTEGRIDADE DE HOMOSSEXUAIS, LÉSBICAS, TRANSEXUAIS, TRAVESTIS ETC..

FIQUE DE OLHO!


Em Belo Horizonte, Minas Gerais,temos a Lei 8176/2001 que estabelece penalidade para estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências e, a Lei 8719/2003 que dispõe sobre proteção e defesa dos direitos das minorias.

Tais leis asseguram às vítimas de discriminação o direito de serem respeitadas. E, se de algum modo, sentirem-se subjugadas, é necessário que se faça a denúncia, uma vez que o estabelecimento será multado, podendo ser, inclusive, interditado pela Justiça.

Temos ainda em Minas Gerais, a Lei Estadual 14170/2001, que é chamada a “Lei do Beijo”, uma vez que assegura o direito que os homossexuais têm de trocar carinhos e até mesmo, beijos em lugares públicos.

Em relação a Lei 14170/2001, é importante frisar que a lei assegura o direito de trocar carinhos. O que não significa “mão naquilo aquilo na mão”. Portanto, muito cuidado. Dependendo do grau das carícias, você poderá ser indiciado (a) por crime de atentado violento ao pudor, descrito no Código Penal Brasileiro. Isso vale tanto para os heterossexuais quanto para os homossexuais.

- Como agir, por exemplo, perante a um convite para retirar-se de um estabelecimento, ser alvo de piadas pejorativas em público e se sentir extremamente constrangido por isso, ou qualquer circunstância que se sinta agredido (a) verbalmente e/ou fisicamente?

Primeiro passo: Ligue para a polícia (190) e chame uma viatura para lavrar o Boletim de Ocorrência. Peça para o agente policial discriminar tudo, detalhadamente no Auto, a fim de assegurar todos os seus direitos. O Autor do crime, configurado em lei municipal e estadual no caso de MG, será autuado em flagrante delito e responderá pelo crime cometido de acordo com a legislação em vigor.

Segundo passo: Acaso você sinta que o dano não foi devidamente sanado, e deseje ser indenizado pelo constrangimento provocado, o Boletim de Ocorrência será uma das provas mais contundentes do dano causado por aquele que lhe discriminou. Mesmo com a cópia do Boletim de Ocorrência, não se esqueça de anotar todos os contatos das testemunhas que presenciaram o fato.

Tudo isso será muito importante para que você possa exigir as reparação por danos morais.

- E se o agente policial for homofóbico?

Tal comportamento demonstra a falta de informação do agente policial, frente as leis de nosso Estado/Município. O que não justifica, muito menos ameniza o grau de erro que o mesmo terá cometido, tendo uma conduta homofóbica. Ninguém poderá se esquivar de cumprir a pena, sob a alegação de desconhecimento da lei.

Assim, fique atento para o nome, matrícula, cargo do agente policial e, ainda, anote também horário, os dados da placa da viatura que atendeu seu chamado e, por fim, vá até a Delegacia mais próxima e registre uma reclamação formal. Tenha cópia de todos os documentos do ocorrido. Neste caso, também não se esqueça dos contatos das testemunhas do fato.

- Procure um (a) advogado (a) de sua confiança. Você deverá ser orientado sobre todos os trâmites legais, a fim de exigir a reparação por todo o constrangimento amargado.


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